Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 que não puderam realizar um ou os dois dias de prova por motivos logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas já podem solicitar a reaplicação do exame. O pedido deve ser feito entre esta segunda-feira (17) e as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), haverá apenas uma reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro.
Quem tem direito à reaplicação
Segundo o edital do Enem 2025, podem solicitar a reaplicação os participantes que tiveram a realização da prova inviabilizada por:
Problemas logísticos
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Falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da avaliação.
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Desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova.
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Qualquer erro de execução durante a aplicação.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou o caso dos participantes de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde a aplicação do Enem foi suspensa após um tornado atingir o município em 7 de novembro, destruindo cerca de 90% da cidade, segundo a Defesa Civil.
Doenças infectocontagiosas
O participante que apresentar uma das doenças listadas no edital deverá solicitar a reaplicação. São elas:
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Tuberculose
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Coqueluche
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Difteria
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Doença invasiva por Haemophilus influenzae
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Doença meningocócica e outras meningites
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Varíola
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Varíola dos macacos (monkeypox)
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Influenza humana A e B
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Poliomielite por poliovírus selvagem
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Sarampo
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Rubéola
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Varicela (catapora)
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Covid-19
Como solicitar
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, no site do Inep, com login via plataforma Gov.br.
Para análise do pedido, o participante deve enviar um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que impediu a realização da prova, contendo data correspondente ao dia perdido.
Participantes de cidades oficialmente afetadas por desastres naturais terão a reaplicação garantida.
Avaliação do pedido
Cada solicitação será analisada de forma individual pela equipe do Inep.
Somente após o deferimento do pedido o participante estará autorizado a realizar a reaplicação.
Quem tiver o pedido aceito fará somente a prova referente ao dia em que sua participação foi prejudicada.
Datas da reaplicação
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16 e 17 de dezembro de 2025
A orientação do Inep é que os estudantes fiquem atentos aos prazos e garantam o envio correto da documentação, já que não haverá nova oportunidade de reaplicação neste ano.
*Com informações de Agência Brasil