Cristália regulamenta retenção de Imposto de Renda na fonte em pagamentos a fornecedores

Vista aérea de Cristália, município do Norte de Minas que receberá mais de R$ 5,5 milhões em investimentos destinados à saúde pública e à melhoria das estradas vicinais, fortalecendo a qualidade de vida da população urbana e rural. (Foto: Assessoria de Comunicação / Prefeitura)

A Prefeitura Municipal de Cristália, no Norte de Minas Gerais, publicou o Decreto nº 47, de 08 de novembro de 2023, estabelecendo normas para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos realizados a fornecedores de bens e serviços pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais. A medida alinha o município às determinações da Constituição Federal e às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O decreto foi assinado pelo prefeito Jairo de Matos Borges Júnio e tem como base o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios o produto arrecadado do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos próprios entes municipais. A regulamentação também leva em conta decisões do STF no Recurso Extraordinário nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897, que reforçaram o entendimento de que os municípios são titulares dessas receitas, inclusive no pagamento a pessoas físicas e jurídicas contratadas.

O município passa, portanto, a seguir integralmente o que determina a legislação federal — especialmente o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, a Lei nº 9.249/1995 e as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.234/2012 e nº 2.145/2023 — adotando procedimentos padronizados para retenção, recolhimento e prestação de informações fiscais.

Principais pontos do decreto

De acordo com o texto, todos os órgãos municipais ficam obrigados a reter o IR na fonte ao efetuarem pagamentos relacionados à contratação de serviços ou aquisição de mercadorias. Entre as determinações, destacam-se:

  • Abrangência: A medida vale para a administração direta, autarquias e fundações municipais.

  • Tributos retidos: O decreto regulamenta especificamente a retenção do Imposto de Renda. PIS, Cofins e CSLL não serão retidos, exceto em casos de convênio com a Receita Federal.

  • Pagamentos antecipados: A retenção também incidirá sobre pagamentos feitos antecipadamente.

  • Exceções: Determinados serviços e mercadorias seguem isentos, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

  • Faturas de energia, telefone e serviços com cobrança por boleto: Temporariamente, não haverá retenção até adequação dos sistemas e negociações com as prestadoras.

  • Entidades isentas: Instituições filantrópicas, culturais, educacionais e optantes do Simples Nacional devem apresentar declaração para fins de não retenção.

O decreto também determina que as notas fiscais, faturas e boletos devem discriminar o valor bruto do serviço ou produto e o valor do IRRF a ser retido, sendo o pagamento efetuado pelo valor líquido. Prestadores que emitirem documentos fiscais em desacordo com as regras poderão ter retenções aplicadas mesmo assim, conforme parecer fiscal.

Adequações contratuais

Um prazo de 60 dias foi estabelecido para que todos os contratos vigentes sejam ajustados, passando a prever expressamente a retenção do IRRF. Novas contratações também deverão seguir o novo regramento desde a fase de elaboração dos editais e minutas contratuais.

Vigência

O Decreto nº 47 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de novembro de 2023, revogando disposições anteriores que tratavam do tema.

Com a regulamentação, Cristália passa a adotar um procedimento unificado e alinhado à legislação federal e às decisões do STF, reforçando a autonomia financeira municipal e garantindo maior segurança jurídica nos processos de contratação pública.

Clique aqui para acessar o edital. 

Américo Borges

Américo Borges é jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Com ampla experiência em comunicação, já atuou em portais de notícias, rádio e também como assessor de imprensa em órgãos públicos. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e a valorização do jornalismo regional.

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