Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias; categoria celebra avanço histórico

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O plenário recebeu profissionais de diversos estados que acompanharam a votação, encerrada com 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor do projeto, ressaltou que a matéria não representa aumento de despesas descontrolado e que o direito à aposentadoria especial para a categoria está previsto na Constituição desde 1988. Ele destacou o trabalho intenso e o papel essencial desempenhado pelos agentes nas comunidades.

O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade, além de pensão por morte nos mesmos moldes e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional. Para ter acesso ao benefício, homens deverão ter 52 anos e mulheres 50, além de 20 anos de atividade na função. Há ainda uma regra alternativa que permite a aposentadoria com 15 anos na atividade e outros 10 em funções distintas. Estados e municípios terão 120 dias para ajustar suas legislações.

Relator do projeto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) enfatizou que os cerca de 400 mil agentes brasileiros realizam mais de 300 milhões de visitas domiciliares a cada semestre, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças e reduzindo a demanda por internações no SUS.

A relevância da aprovação também foi destacada por especialistas jurídicos. O advogado Dr. Valter Vieira, referência na área previdenciária dos agentes, comemorou a decisão e afirmou:

“A aprovação do PLP 185/2024 é de suma importância para a classe, pois traz em seu arcabouço a regulamentação da aposentadoria especial dos ACS e ACE, conforme garantido pelo § 10 do art. 198 da Constituição Federal. A proposta dá forma legal, clara e específica aos direitos previdenciários dos ACS e ACE. Até hoje, apesar da previsão constitucional (EC 120/2022), a falta de regulamentação gerava insegurança jurídica, uma vez que cada Estado/município interpretava de modo diferente. O PLP 185 uniformiza em âmbito nacional. Com esta mudança na legislação previdenciária, os ACS e ACE poderão se aposentar com 20 anos de efetivo exercício na função, com acesso à integralidade e paridade; com regra diferenciada de idade mínima: 52 anos para homens e 50 para mulheres.”

Parlamentares de diferentes partidos também celebraram a aprovação, destacando a importância dos agentes durante crises sanitárias, em zonas rurais, comunidades vulneráveis e no enfrentamento à covid-19. Muitos ressaltaram que a aposentadoria especial não é privilégio, mas reconhecimento ao desgaste físico e aos riscos enfrentados diariamente.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o Brasil tem mais de 400 mil agentes atuando na atenção primária e no controle de endemias. Além de visitas domiciliares, eles realizam ações educativas, auxiliam campanhas de vacinação e identificam situações de vulnerabilidade social e riscos sanitários.

A proposta também assegura que períodos trabalhados em diferentes regimes de previdência, desde que na mesma função, serão computados, inclusive para profissionais que estejam em readaptação funcional. O texto busca dar efetividade à Emenda Constitucional 120, de 2022, que garantiu a paridade remuneratória e o direito à aposentadoria especial.

A aprovação foi recebida como um marco histórico para a categoria e um passo importante para o fortalecimento do SUS.

Diovane Barbosa

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