Os municípios mineiros devem reforçar a atenção aos prazos e procedimentos para o pagamento dos precatórios referentes ao exercício de 2025, após novas orientações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A principal mudança anunciada é que o Tribunal aplicará automaticamente as regras previstas na Emenda Constitucional 136 para todos os municípios, tanto no Regime Geral quanto no Regime Especial de Precatórios, sem necessidade de envio prévio de plano de pagamento pelas prefeituras.
A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (25/11), durante reunião entre representantes da Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Comitê Gestor de Precatórios do TJMG. Segundo os participantes, o Tribunal enviará diretamente a cada prefeitura um demonstrativo contendo os requisitos legais e as alíquotas calculadas com base na Receita Corrente Líquida (RCL), simplificando o processo e padronizando os critérios.
Outro ponto definido é que os depósitos deverão ser feitos separadamente em cada Tribunal, conforme a natureza da dívida. Com isso, obrigações trabalhistas devem ser recolhidas nos Tribunais Regionais do Trabalho; débitos da Justiça Estadual, no TJMG; e demais obrigações nos respectivos ramos do Judiciário. A sugestão da AMM para que os municípios recebam a indicação do percentual destinado a cada Tribunal foi acolhida, o que deve reduzir erros nos repasses.
O prazo final para quitação dos precatórios de 2025 permanece inalterado: 31 de dezembro. Municípios que não efetuarem o pagamento estarão sujeitos à negativação e ao bloqueio judicial de contas, medida que pode comprometer a gestão financeira e a regularidade fiscal das administrações municipais.
Orientação às prefeituras
A AMM orienta que todas as prefeituras encaminhem à entidade o ofício recebido do TJMG para conferência técnica. A análise pode identificar benefícios adicionais previstos em lei que contribuam para melhorar o equilíbrio fiscal dos municípios.
O presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão, destacou o compromisso da entidade em acompanhar todo o processo e garantir segurança aos gestores. “A AMM está acompanhando cada etapa desse processo para garantir segurança jurídica e condições mais favoráveis aos municípios. Nossa equipe técnica está à disposição para orientar as prefeituras e assegurar que nenhum gestor seja prejudicado por falta de informação ou interpretação equivocada das novas regras”, afirmou.
Com as mudanças, prefeituras devem se organizar com antecedência para evitar penalidades e assegurar o cumprimento das obrigações legais referentes aos precatórios de 2025.
*Com informações de Associação Mineira de Municípios (AMM).