A Justiça da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas, apura denúncia de improbidade administrativa envolvendo o prefeito de Icaraí de Minas, Gonsalo Antonio Mendes de Magalhães, e o secretário de Governo, Antônio Cézar Botelho da Silva, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais por suposta prática de nepotismo na nomeação de cargos comissionados.
O caso gira em torno da nomeação de Anézia Cristina Alves Queiroz para o cargo de Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura, apontada pelo Ministério Público como sobrinha de Antônio Cézar Botelho, o que configuraria parentesco em terceiro grau em violação ao art. 11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa.
No curso do processo, todos os requeridos foram citados, mas apenas o prefeito Gonsalo e Anézia apresentaram contestação dentro do prazo, enquanto Aécio Ronan, Valdilene Mendes Veloso e Antônio Cézar permaneceram inicialmente inertes. Posteriormente, Antônio Cézar apresentou defesa fora do prazo legal e, em decisão de saneamento, o juiz da 2ª Vara Cível de São Francisco declarou sua revelia, salientando que a contestação intempestiva não afasta os efeitos da revelia no processo.

Na mesma decisão, o magistrado destacou que já há elementos suficientes para reconhecer, em tese, o dolo na conduta dos agentes, especialmente porque, antes das ações judiciais, o Ministério Público havia expedido recomendação expressa ao prefeito de Icaraí de Minas para que cessasse práticas de nepotismo na administração municipal, recomendação esta que foi ignorada com a manutenção das nomeações questionadas.
Para o juiz, a insistência em manter parentes em cargos comissionados mesmo após a advertência formal do órgão de controle reforça a caracterização da vontade consciente de violar os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia na gestão pública.
Entre as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa para esse tipo de conduta estão a obrigação de reparar integralmente os danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos (o que implica inelegibilidade) por até oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios e a aplicação de multa civil, sem prejuízo da eventual perda da função pública.
O processo segue em fase de instrução probatória na 2ª Vara Cível de São Francisco, onde serão colhidas provas documentais e orais para formação do convencimento definitivo do juízo.
Até o fechamento desta matéria os envolvidos não haviam se pronunciado publicamente, o que pode resultar em atualização a qualquer momento.