O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) divulgou nesta segunda-feira (15) a decisão que manteve a condenação de um homem por registrar e divulgar, sem consentimento, imagens íntimas da ex-esposa. A decisão foi tomada pela Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença de primeira instância.
O caso teve origem na Comarca de Montes Claros, onde o réu foi condenado pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, e de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima, conforme o artigo 218-C, §1º, do mesmo código.
De acordo com os autos, o homem invadiu um sítio e flagrou a ex-companheira com outro homem. Sem autorização, ele filmou a cena, na qual os envolvidos apareciam seminus, e posteriormente divulgou os vídeos em grupos de WhatsApp formados por amigos e familiares.
Durante o julgamento, o réu admitiu em juízo que realizou a gravação e foi o responsável por compartilhar o material. A pena aplicada foi de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, posteriormente substituída por pena restritiva de direitos. O valor da indenização por danos morais à vítima foi reduzido para um salário-mínimo.
O relator do caso, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, destacou que a conduta do acusado demonstrou “dolo de vingança e humilhação”, o que caracteriza a causa de aumento de pena prevista no §1º do artigo 218-C do Código Penal, especialmente em razão do vínculo afetivo anterior entre as partes e da finalidade de retaliação.
Segundo o voto, a comprovação de que a vítima estava parcialmente despida configura o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, enquanto a divulgação do conteúdo em rede social caracteriza o crime de divulgação de cena de nudez sem consentimento.
Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
*Com informações de TJMG