AMMESF destaca nova portaria que flexibiliza parcelamento de débitos previdenciários dos municípios

Foto: ASCOM

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) chamou a atenção dos gestores municipais para a publicação da Portaria nº 3.122, divulgada nessa quarta-feira (17), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A norma altera a Portaria PGFN nº 2.210, de 29 de setembro deste ano, e trata do parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União, decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios, incluindo autarquias e fundações.

A medida está relacionada ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, e busca uniformizar a interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios nos parcelamentos excepcionais.

A publicação é resultado de uma reunião realizada no dia 16 de dezembro, em Brasília, entre representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e órgãos federais. Na ocasião, a entidade municipalista foi informada sobre alterações em duas portarias: uma da PGFN e outra da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo a CNM, havia um problema jurídico na aplicação simultânea das normas, que poderia resultar no comprometimento cumulativo da RCL em até 2% ao mês — sendo 1% destinado a débitos administrados pela PGFN e outro 1% aos débitos sob responsabilidade da RFB. Diante disso, a entidade apresentou pleito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para evitar esse impacto excessivo nas finanças municipais.

Com a nova Portaria nº 3.122, os municípios poderão optar, no requerimento de adesão ao parcelamento, pelo pagamento de parcelas mensais calculadas com base em percentual da RCL média mensal do ano anterior ao vencimento da parcela. Os percentuais definidos são:

  • 0,5% da RCL, quando houver concessão e manutenção do parcelamento tanto perante a Receita Federal do Brasil quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

  • 1% da RCL, quando o parcelamento ocorrer apenas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A CNM ressaltou que o pleito já havia sido encaminhado em reunião com a PGFN no início de novembro. No mesmo período, a entidade divulgou nota assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, apontando como equivocada a interpretação anterior da PGFN e da Receita Federal sobre a regulamentação da Emenda Constitucional nº 136/2025.

Para a Confederação, embora a cobrança das contribuições esteja dividida entre a Receita Federal, na esfera administrativa, e a PGFN, na esfera judicial, a dívida é única e pertence ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O fato gerador também é o mesmo: a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos servidores municipais. A entidade lembrou ainda que, até 2007, tanto a cobrança administrativa quanto a judicial eram de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A AMMESF reforça que a mudança representa um avanço importante para os municípios, ao garantir maior segurança jurídica e aliviar o impacto financeiro dos parcelamentos previdenciários, permitindo melhor planejamento e equilíbrio das contas públicas locais.

Fonte: Agência CNM de Notícias
*Com informações de Associação Mineira de Municípios (AMM).

Américo Borges

Américo Borges é jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Com ampla experiência em comunicação, já atuou em portais de notícias, rádio e também como assessor de imprensa em órgãos públicos. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e a valorização do jornalismo regional.

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