A Justiça de Minas Gerais condenou seis servidores públicos do município de Icaraí de Minas por improbidade administrativa em um caso que envolve o uso de um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde fora do serviço público.
A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco (MG) e foi proferida no dia 21 de novembro de 2025, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o processo, em julho de 2022, os servidores João Gonçalves Botelho, Luiz Carlos Meneses Pereira, Rubens José Rodrigues, Daniel Davison de Almeida, Helder Marcos Rodrigues e Ludiane Paraíso da Silva utilizaram um ônibus oficial do município, identificado com a indicação de “uso exclusivo em serviço”, para viajar de Icaraí de Minas até Belo Horizonte nos dias 22 e 23.





De acordo com o Ministério Público, a viagem não teve relação com atividades da Secretaria de Saúde. Durante a apuração, os envolvidos informaram que o deslocamento teria ocorrido para visitar uma pessoa supostamente internada no Hospital das Clínicas, na capital mineira. Em resposta a ofício do MP, o hospital informou que não havia registro de internação nem de visitas nas datas mencionadas.
Ainda conforme a investigação, há indícios de que o deslocamento coincidiu com a realização da partida entre Cruzeiro e Bahia, no Estádio Mineirão, nos mesmos dias. O Ministério Público aponta que o uso do ônibus teria ocorrido para finalidade alheia ao interesse público.
A apuração teve como base o Inquérito Civil Público nº MPMG-0611.22.000166-7. Para o MP, houve desvio de finalidade no uso do veículo, com gastos de combustível e desgaste do bem público, além da indisponibilidade temporária do ônibus para atendimentos da área da saúde.
Os réus não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que levou à decretação da revelia e ao julgamento antecipado da ação. Na sentença, o juiz Bruno Motta Couto entendeu que os fatos caracterizam ato de improbidade administrativa praticado de forma dolosa, enquadrado como enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, já com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
Entre as sanções aplicadas estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além de multa civil e obrigação de ressarcimento ao erário. O valor do dano ainda será definido em fase posterior do processo, e o ressarcimento deverá ser feito de forma solidária.
Na decisão, o magistrado destacou que o uso de veículos destinados à saúde pública deve observar exclusivamente o interesse coletivo e os princípios da administração pública.
A sentença ainda cabe recurso. As penalidades só passam a valer após o trânsito em julgado da decisão.