Quem está próximo de se aposentar deve redobrar a atenção em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações ano a ano, impactando diretamente os critérios para concessão dos benefícios previdenciários.
Neste ano, mudanças importantes passam a valer especialmente para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, professores e segurados que acompanham as regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.
Na primeira regra, baseada no sistema de pontos — soma da idade com o tempo de contribuição —, a pontuação mínima subiu em janeiro deste ano para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma regra de pontuação, porém com exigências adicionais:
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Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
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Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Além disso, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo para ambos os sexos.
Já na segunda regra, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, essa idade aumenta seis meses, até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para os professores, que possuem regras específicas de transição, a aposentadoria em 2026 exige idade mínima de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens. Assim como em outras regras, a idade aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
O tempo mínimo de contribuição no magistério é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está totalmente em vigor a regra da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda ou com menor tempo de contribuição.
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Homens: idade mínima de 65 anos
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Mulheres: idade mínima de 62 anos
Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. A idade mínima das mulheres passou por um período de transição iniciado em 2019, quando era de 60 anos, aumentando gradualmente até alcançar os atuais 62 anos.
Simulações de aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para que o segurado possa simular a aposentadoria e verificar quanto tempo falta para atingir os requisitos exigidos.
No computador
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Acesse o site meu.inss.gov.br;
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Faça login com CPF e senha (ou realize o cadastro);
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Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
No celular
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Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
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Entre com sua conta do gov.br;
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No menu lateral, selecione “Simular Aposentadoria”.
O sistema apresenta idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante para aposentadoria conforme cada regra vigente. O segurado também pode corrigir dados e salvar o relatório completo em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição previstas na Reforma da Previdência já foram integralmente cumpridas e não produzem mais efeitos em 2026.
É o caso do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público. Também não há mais beneficiários da regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nessas condições já se aposentaram até o fim de 2022.
Com as mudanças automáticas previstas na legislação, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem atentamente sua situação previdenciária e realizem simulações periódicas para planejar o momento mais vantajoso da aposentadoria.
*Com informações de Agência Brasil