Os golpes contra profissionais que atuam no mercado do marketing de influência aumentaram de forma significativa em 2025, gerando prejuízos financeiros e insegurança para criadores de conteúdo em todo o país. As fraudes, em geral, envolvem falsas agências intermediárias que entram em contato com influenciadores propondo acordos comerciais por determinado período, mas que não realizam o pagamento após a execução dos trabalhos publicitários.
As propostas costumam incluir ações como publiposts, unboxing, vídeos demonstrativos de produtos e campanhas de engajamento nas redes sociais. Após a entrega do conteúdo acordado, no entanto, os valores prometidos não são repassados, causando perdas financeiras e consequências severas para os profissionais envolvidos.
Recentemente, os influenciadores Gustavo Catunda, Larissa Teófilo, Robert Rosselló e Cesinha Fernandes, conhecidos pela criação de conteúdo autoral, utilizaram seus perfis no Instagram para denunciar a agência Hello Group, alegando ausência de pagamento pelos trabalhos publicitários realizados. De acordo com informações divulgadas, os prejuízos podem chegar a cerca de R$ 500 mil.
Diante desse cenário, a advogada Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista na defesa de profissionais que atuam com criação de conteúdo e marketing de influência, reforça a importância do suporte jurídico especializado. Segundo ela, questões relacionadas ao direito de imagem, valores, pagamentos e conformidade com as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) exigem atenção redobrada.
“Minha recomendação é que os influenciadores sempre pesquisem o histórico da agência antes de assinar um contrato. Sempre que possível, exijam cláusulas de prestação de contas detalhadas, com relatórios de pagamentos das marcas e direito de auditoria independente”, orienta a advogada. Ela também destaca a necessidade de prazos contratuais rígidos para pagamento, com previsão de multa em caso de atraso e possibilidade de rescisão automática por inadimplência. “Os contratos com as marcas devem ocorrer com transparência, evitando abusos e ocultação de valores”, completa.
Luana Mendes ressalta que a maioria das agências que atuam de forma regular mantém contato por canais oficiais e cumpre os acordos comerciais e trabalhistas. No entanto, casos de fraude acabam impactando negativamente a confiança no mercado, levando muitas marcas a optarem por negociações diretas com influenciadores ou por agências certificadas.
“Com a nova legislação regulamentando o setor, os criadores ganham mais credibilidade para fechar contratos melhores, abrindo espaço para compliance e crescimento sustentável”, afirma.
Outro ponto de alerta é a proteção de dados pessoais. A advogada recomenda que influenciadores nunca forneçam informações sensíveis solicitadas por formulários ou em ações suspeitas, especialmente aquelas que violem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por fim, Luana Mendes chama atenção para as condições contratuais oferecidas. “As principais demandas judiciais no mercado de influenciadores digitais envolvem o não pagamento de cachês publicitários, cláusulas abusivas de exclusividade e cessão ilimitada de imagem”, explica. Segundo ela, também são comuns questionamentos sobre prazos de pagamento, reconhecimento de vínculo empregatício, verbas trabalhistas, além de ações por danos morais decorrentes de prejuízos à reputação e responsabilização por conteúdos enganosos impostos pelas marcas sem um briefing ético claro.
O crescimento dos golpes reforça a necessidade de informação, cautela e assessoria jurídica especializada para garantir segurança e profissionalização no mercado do marketing de influência.