O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais não conheceu um recurso eleitoral interposto contra o prefeito reeleito de Cristália, Jairo Júnior, por ausência de regularidade na representação processual. A decisão reforça o entendimento de que a falta de procuração válida impede a análise do mérito do recurso, conforme prevê o Código de Processo Civil.
De acordo com o acórdão, o recorrente deixou de regularizar a representação processual mesmo após ser devidamente intimado pela Justiça Eleitoral. A ausência de instrumento de mandato válido inviabilizou o prosseguimento do recurso, já que não ficou comprovada a representação legal adequada nos autos dentro do prazo estabelecido.
O relator do processo destacou que a regularização da representação é requisito indispensável para que um recurso seja analisado, conforme os artigos 76, parágrafo 2º, inciso I, e 932, inciso III, do CPC. A Corte ressaltou que, esgotado o prazo para correção da falha, o vício se torna insanável, levando ao não conhecimento do recurso.
A decisão segue jurisprudência consolidada na Justiça Eleitoral, que estabelece que a inexistência de procuração válida, quando não corrigida de forma tempestiva, impede o exame do recurso, independentemente do conteúdo da ação apresentada.
O caso refere-se ao Recurso Eleitoral nº 0600179-97, relatado pelo desembargador Salvio Chaves, com sessão realizada em 12 de dezembro de 2024 e publicação no sistema PJe.
Com o trânsito em julgado, o processo foi arquivado, encerrando definitivamente a discussão judicial. A decisão representa mais uma vitória de Jairo Júnior na Justiça Eleitoral após as eleições municipais em Cristália.