TRE-MG não conhece recurso contra prefeito reeleito de Cristália e Jairo Júnior soma mais uma vitória na justiça

O prefeito reeleito de Cristália, Jairo Júnior, teve a vitória mantida após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais não conhecer recurso eleitoral por falha na representação processual do recorrente. (Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais não conheceu um recurso eleitoral interposto contra o prefeito reeleito de Cristália, Jairo Júnior, por ausência de regularidade na representação processual. A decisão reforça o entendimento de que a falta de procuração válida impede a análise do mérito do recurso, conforme prevê o Código de Processo Civil.

De acordo com o acórdão, o recorrente deixou de regularizar a representação processual mesmo após ser devidamente intimado pela Justiça Eleitoral. A ausência de instrumento de mandato válido inviabilizou o prosseguimento do recurso, já que não ficou comprovada a representação legal adequada nos autos dentro do prazo estabelecido.

O relator do processo destacou que a regularização da representação é requisito indispensável para que um recurso seja analisado, conforme os artigos 76, parágrafo 2º, inciso I, e 932, inciso III, do CPC. A Corte ressaltou que, esgotado o prazo para correção da falha, o vício se torna insanável, levando ao não conhecimento do recurso.

A decisão segue jurisprudência consolidada na Justiça Eleitoral, que estabelece que a inexistência de procuração válida, quando não corrigida de forma tempestiva, impede o exame do recurso, independentemente do conteúdo da ação apresentada.

O caso refere-se ao Recurso Eleitoral nº 0600179-97, relatado pelo desembargador Salvio Chaves, com sessão realizada em 12 de dezembro de 2024 e publicação no sistema PJe.

Com o trânsito em julgado, o processo foi arquivado, encerrando definitivamente a discussão judicial. A decisão representa mais uma vitória de Jairo Júnior na Justiça Eleitoral após as eleições municipais em Cristália.

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