A Justiça de Minas Gerais suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Porteirinha para o exercício de 2026. A medida atinge diretamente o processo realizado em reunião extraordinária no dia 30 de setembro de 2025 e impede a posse da chapa eleita, por indícios de violação à Lei Orgânica do Município.
A decisão foi proferida pela juíza Gicélia Milene Santos, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba, no âmbito de um mandado de segurança ajuizado por vereadores da Casa Legislativa. Para o Judiciário, a eleição ocorreu fora do rito legal ao ser realizada em sessão extraordinária e com antecedência considerada excessiva em relação ao término do mandato da Mesa então vigente.
Na análise preliminar do caso, a magistrada destacou que a Lei Orgânica Municipal é clara ao estabelecer que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve ocorrer na última sessão ordinária de cada ano legislativo, com posse em 1º de janeiro do ano seguinte. A antecipação do processo eleitoral, segundo a decisão, extrapola os limites legais e regimentais, comprometendo a legalidade do ato administrativo.
A Justiça também apontou risco de instabilidade institucional caso os efeitos da eleição fossem mantidos, especialmente se a Mesa eleita viesse a tomar posse e, posteriormente, o processo fosse anulado de forma definitiva. Diante desse cenário, foi determinada a suspensão de todos os efeitos da eleição realizada na reunião extraordinária, com vedação expressa à posse da chapa eleita para 2026.
A decisão prevê ainda que, se a posse já tiver ocorrido, o exercício da nova Mesa Diretora deve ser imediatamente suspenso, permanecendo interinamente na Presidência o vereador mais votado, conforme as normas internas da Câmara e da legislação municipal. Também foi determinada a realização de novas sessões para escolha da Mesa Diretora, observando rigorosamente o que estabelece a Lei Orgânica.
Além da presidente da Câmara, os demais integrantes da Mesa Diretora deverão ser incluídos formalmente no processo, uma vez que a decisão judicial interfere diretamente no exercício coletivo do mandato da Mesa. Os envolvidos serão notificados para prestar esclarecimentos, e o Ministério Público acompanhará o andamento da ação.
Embora o mérito ainda não tenha sido julgado, a liminar representa um revés jurídico significativo para a atual condução do Legislativo municipal e reforça o entendimento do Judiciário de que decisões políticas estratégicas não podem ser tomadas à margem da legalidade. O caso segue em tramitação e poderá resultar na anulação definitiva da eleição, caso as irregularidades sejam confirmadas.