O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa de R$ 210.765,02 à empresa Sympla Internet Soluções S.A. por prática considerada abusiva nas relações de consumo.
A penalidade foi aplicada após a análise de reclamações de consumidores que relataram não ter recebido a devolução integral dos valores pagos ao desistirem da compra de ingressos realizada pela internet dentro do prazo legal. Segundo o órgão, a empresa mantinha a taxa de conveniência, mesmo quando o cancelamento era feito dentro do período previsto em lei.
A Sympla é uma plataforma digital especializada na venda on-line e na gestão de ingressos para eventos, como shows, festas, palestras, cursos e congressos. A empresa atua como intermediadora entre organizadores e consumidores, cobrando uma taxa pelo uso do serviço.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet ou por telefone — o consumidor tem o direito de desistir da contratação no prazo de até sete dias, com a restituição total dos valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou conveniência.
O Procon-MPMG destacou que, ao não devolver integralmente os valores, a empresa infringiu dispositivos do CDC que vedam práticas abusivas e garantem o direito de arrependimento ao consumidor. Além disso, a Sympla não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem à transação administrativa sugerida durante o processo.
Diante das irregularidades, a multa foi aplicada com base na legislação federal de defesa do consumidor. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão ainda cabe recurso administrativo.