Uma trabalhadora que atuava em uma agência bancária em Ubá deverá receber R$ 10 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho concluir que ela foi submetida a cobranças excessivas e situações constrangedoras relacionadas ao cumprimento de metas. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.
Segundo consta no processo, a ex-empregada relatou que a pressão por resultados ultrapassava o ambiente profissional saudável. De acordo com o depoimento dela, as cobranças aconteciam de forma constante, tanto presencialmente quanto por telefone, e-mail e reuniões coletivas. Ela também afirmou que os funcionários eram expostos diante dos colegas quando não atingiam os objetivos estabelecidos.
Ainda conforme a ação, havia a exigência de participação em coreografias comemorativas quando metas eram alcançadas. Os vídeos dessas apresentações, segundo a trabalhadora, eram gravados e divulgados em redes sociais como TikTok e Instagram, o que teria gerado constrangimento.
O banco contestou as acusações e sustentou que a funcionária sempre foi tratada com respeito. A instituição também alegou que eventual publicação em rede social teria ocorrido em perfil pessoal de outra colaboradora, sem caráter institucional.
Ao analisar o caso, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança por desempenho faz parte da rotina empresarial. No entanto, ressaltou que, quando realizada de maneira exagerada ou inadequada, pode configurar conduta ilícita e gerar dano moral.
Testemunhas ouvidas no processo reforçaram a versão apresentada pela ex-funcionária. Uma delas afirmou que havia reuniões diárias para acompanhamento de resultados, com elaboração de planilhas individuais e divulgação de rankings de produtividade. Segundo o relato, os encontros eram marcados por cobranças consideradas “angustiantes”, além de incentivo à competição entre colegas e menções a possíveis demissões ou transferências em caso de metas não alcançadas.
Uma testemunha indicada pelo próprio banco também confirmou a existência de exposições públicas e pressão intensa por resultados, relatando ter presenciado situações constrangedoras envolvendo a autora da ação.
Na decisão, a magistrada concluiu que os depoimentos foram consistentes ao apontar a ocorrência de ameaças relacionadas ao não cumprimento das metas e a divulgação de desempenhos individuais diante dos demais empregados. Para a relatora, ficou caracterizado o abalo moral.
A desembargadora ainda observou que o fato de a trabalhadora não ter utilizado canais internos de denúncia não afasta o direito à indenização, já que é comum que vítimas de assédio temam retaliações por parte de superiores hierárquicos.