O desembargador Magid Nauef Láuar restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianápolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada de forma monocrática, atendeu a embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e devolveu validade à sentença de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos de prisão.
Com isso, perde efeito imediato o acórdão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido o réu, Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro, sob o entendimento de que existia união estável e formação de família com a vítima. O mandado de prisão já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
A reviravolta ocorre após a aplicação, pelo colegiado, da técnica jurídica conhecida como “distinguishing”, utilizada para afastar a incidência da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado determina que, em casos de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos, o consentimento ou a existência de relacionamento amoroso não descaracterizam o crime.
Ao acolher os embargos do Ministério Público, o relator entendeu pela necessidade de restaurar a condenação, recolocando o processo no estágio anterior à absolvição e revalidando a pena imposta na sentença original.