A absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos provocou ampla repercussão jurídica e pública em todo o país. A sentença, assinada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), passou a ser questionada não apenas pelo teor da decisão, mas também por um detalhe incomum identificado no texto.
No documento, foi localizado um trecho que sugere possível uso de inteligência artificial na elaboração da fundamentação. Em uma das páginas, permaneceu registrado “agora melhore a exposição e fundamentação desse parágrafo”, comando típico direcionado a ferramentas de IA, seguido de dois parágrafos com conteúdo semelhante. A manutenção do comando na versão final da decisão levantou questionamentos sobre o processo de produção e revisão do texto judicial.
Para além da questão tecnológica, o caso reacendeu debates sobre a aplicação da legislação brasileira na proteção de crianças e adolescentes. Conforme estabelecem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece a presunção de violência nesses casos, sob o entendimento de que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir. Tanto o mérito da absolvição quanto o eventual uso de inteligência artificial na redação da sentença têm sido amplamente debatidos no meio jurídico nacional.