A Câmara dos Deputados aprovou, na manhã da última quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta por mulheres para fins de autodefesa. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), estabelece regras para a comercialização e utilização do dispositivo no país. Pelo projeto, o produto poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao spray, desde que apresentem autorização expressa do responsável legal.
De acordo com o texto aprovado, o uso do dispositivo será individual e intransferível. Além disso, as usuárias deverão passar por um processo de habilitação e capacitação para aprender o manuseio correto do produto e compreender os limites legais da utilização.
O projeto também determina que os aerossóis utilizados para defesa pessoal não poderão conter substâncias com potencial letal ou que provoquem toxicidade permanente. Antes de serem comercializados, os produtos precisarão de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a proposta, o uso do spray será considerado legítimo apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente. Nesses casos, a reação deve ocorrer de forma proporcional e moderada, somente até a neutralização da ameaça, permitindo que a vítima consiga se afastar do agressor e acionar as autoridades.
Para a compra do dispositivo, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a compradora não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos responsáveis pela venda também terão obrigações. O projeto determina que os comerciantes mantenham, por até cinco anos, um registro simplificado com os dados da compradora e da pessoa que terá a posse do spray. As informações deverão seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, com o objetivo de possibilitar o rastreamento do produto caso seja necessário.
O texto ainda prevê punições para o uso indevido do dispositivo. Quando não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida, poderá ser aplicada advertência formal. Em outras situações, a multa pode variar de um a dez salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado, além da apreensão do spray e da proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
A proposta também estabelece a criação de programas de orientação e capacitação. Entre as diretrizes estão oficinas de defesa pessoal, instruções técnicas sobre o uso e armazenamento do spray, orientações sobre os limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre o uso responsável do dispositivo.
As ações educativas também deverão incluir informações sobre o ciclo da violência doméstica e a divulgação de canais de denúncia disponíveis para vítimas.