A Receita Federal do Brasil liberou, na última quinta-feira (19/3), o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF), mas o envio das declarações só será permitido a partir das 8h de segunda-feira (23/3).
Apesar de a transmissão ainda não estar aberta, os contribuintes já podem adiantar etapas, como baixar o programa e reunir a documentação necessária. A declaração também poderá ser feita por meio dos canais digitais da Receita, incluindo o portal oficial, o e-CAC e o aplicativo do órgão.
A versão pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos e deduções, estará disponível a partir do início do prazo de envio, também às 8h do dia 23 de março.
O período de entrega das declarações segue até as 23h59 do dia 29 de maio. Já o processamento começa no dia 27 de março, mesma data em que será liberada a consulta ao extrato da declaração. As restituições terão início em 29 de maio.
Neste ano, o calendário de restituições foi reduzido para quatro lotes:
– 1º lote: 29 de maio de 2026
– 2º lote: 30 de junho de 2026
– 3º lote: 31 de julho de 2026
– 4º lote: 28 de agosto de 2026
A prioridade no recebimento segue critérios como idade, condição de saúde, atividade profissional e uso da declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.
Outra novidade é a criação de um lote extra, previsto para 15 de julho, voltado a trabalhadores de menor renda que tiveram imposto retido na fonte, mesmo sem obrigatoriedade de declarar.
Devem entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584 em 2025. Para trabalhadores rurais, o limite de receita bruta é de R$ 177.920, além de outros critérios estabelecidos pela Receita.