O prazo para o envio das informações sobre a gestão de resíduos sólidos por estados, Distrito Federal e municípios está chegando ao fim. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), os entes federativos têm até o dia 30 de abril para preencher e encaminhar os dados por meio do Sinir.
As informações devem abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (2025) e seguem o conteúdo mínimo estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo essenciais para o monitoramento e o planejamento das ações de gestão ambiental no país.
A Agência Reguladora Saneamento Básico do Norte de Minas Gerais (ARSAN) reforça aos municípios consorciados que o envio correto e dentro do prazo é obrigatório e fundamental para garantir a regularidade ambiental, e o não cumprimento pode resultar em prejuízos, como a restrição no acesso a recursos federais e financiamentos destinados ao setor de saneamento.
O cadastro no sistema é realizado apenas uma vez por ente federativo. Caso já exista registro de anos anteriores, não será permitido novo cadastro. Além disso, apenas um responsável pode ser designado para o preenchimento e envio da declaração anual, sendo necessária a formalização por meio de documento oficial, como ofício, portaria ou ato administrativo.