Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisarem realizar tratamento em outra cidade por falta de atendimento no município de origem passam a contar com previsão legal para recebimento de ajuda de custo. A medida está na Lei 15.390/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última semana.
A legislação estabelece que o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, o que torna a concessão facultativa, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável. O texto tem origem no Projeto de Lei 10.895/2018, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A norma prevê a cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando necessário, de um acompanhante. Para ter acesso ao benefício, será exigida indicação de um médico do SUS para tratamento em outra cidade, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e a garantia de atendimento no local de destino.
A lei também determina que o auxílio não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Antes da regulamentação, o SUS já oferecia esse tipo de assistência por meio do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que era disciplinado por portarias. Com a nova lei, a política passa a ter respaldo legal.
Durante a sanção, o presidente vetou o trecho que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. Segundo o governo federal, a medida poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado)