O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates, apresentou nessa segunda-feira (25) o parecer que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, aos domingos. O texto também propõe a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, mantendo dois dias de descanso por semana.
A proposta foi apresentada à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema. Pelo relatório, as novas regras começam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5×2. Após 14 meses, a carga horária cairá para 40 horas semanais, mantida a jornada máxima de oito horas diárias.
O parecer altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Durante o período de transição, o texto autoriza a ampliação da jornada diária para viabilizar a distribuição da carga horária semanal, desde que a medida seja negociada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Segundo o relator, a implementação gradual busca reduzir impactos econômicos e permitir que empresas se adaptem às mudanças.
O relatório também prevê que lei ordinária poderá regulamentar jornadas e descansos em regimes diferenciados, como os trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Ainda assim, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado.
As novas regras não serão aplicadas aos trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. O texto ainda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Outro ponto do parecer trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, definidos como empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução da jornada diária dependerá de liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, embora a escala 5×2 continue obrigatória.
Segundo Léo Prates, a medida busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, prática em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. De acordo com o relator, muitos profissionais optam pelo modelo devido à flexibilidade das relações de trabalho.
A exceção prevista para trabalhadores hipersuficientes não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Nos contratos com a administração pública, a redução da jornada será implementada após aditamento contratual destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O prazo máximo para formalização desse aditamento será de 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
A medida valerá para contratos regidos pelas leis de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e demais instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
(Com informações da Agência Brasil)