A Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação a um adolescente investigado pela morte de uma criança de 10 anos em São Francisco, no Norte de Minas. O caso ocorreu em março de 2023 e teve como vítima o menino Davi Luiz do Carmo Vieira.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão judicial foi tomada após a conclusão do processo que apurou ato infracional equivalente ao crime de homicídio.
Segundo o órgão, exames periciais realizados durante as investigações indicaram que a causa da morte foi um traumatismo craniano, descartando a hipótese inicialmente apresentada pelo adolescente de que a criança teria se afogado acidentalmente.
Conforme apontado na apuração, a vítima sofreu uma agressão na região da cabeça antes de ser encontrada sem vida em uma lagoa da cidade. O Ministério Público informou ainda que o adolescente deixou o local após o ocorrido, sem buscar ajuda ou comunicar familiares e autoridades.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade dos fatos e considerou, entre outros aspectos, a violência empregada e a ausência de qualquer tentativa de socorro à vítima.
Relembre o caso
O corpo de Davi Luiz do Carmo Vieira foi localizado na madrugada de 15 de março de 2023 em uma lagoa situada em São Francisco. Na época, familiares informaram que o menino havia saído para brincar durante a tarde e não retornou para casa. Diante da demora, parentes e moradores iniciaram buscas pela região.
Uma testemunha relatou à Polícia Militar ter visto a criança acompanhada de outro menino nas proximidades de um acesso à balsa do Rio São Francisco horas antes do desaparecimento. Durante as buscas, roupas e chinelos pertencentes à vítima foram encontrados próximos à lagoa. Os objetos foram reconhecidos pelos familiares.
Pouco tempo depois, o pai da criança localizou o corpo dentro da água. A Polícia Civil realizou os levantamentos periciais no local e encaminhou o corpo para exames no Instituto Médico Legal (IML) de Januária.
A partir dos resultados das investigações e das provas reunidas ao longo do processo, a Justiça decidiu pela aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente, que já estava nesta condição de forma provisória, em contrariedade à uma decisão anterior do Ministério Público.