Com o aumento esperado no movimento de bares e restaurantes durante os jogos da Copa do Mundo, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) divulgou orientações para que os consumidores conheçam seus direitos e evitem cobranças abusivas ao acompanhar as partidas da seleção brasileira.
O órgão destaca que os estabelecimentos podem oferecer telões, reservas de mesas, cardápios especiais, combos e programações diferenciadas, desde que todas as condições sejam informadas previamente ao consumidor, antes da entrada, da reserva ou do consumo.
Entre as orientações, o Procon-MPMG esclarece que a cobrança por reserva de mesa ou área especial é permitida, desde que o cliente seja informado antecipadamente sobre o valor, os serviços incluídos, a possibilidade de abatimento na conta, o horário de chegada e as regras para cancelamento ou ausência.
O órgão também reforça que a simples transmissão do jogo em televisão ou telão não justifica a cobrança de couvert artístico. Essa taxa só pode ser cobrada quando houver apresentação artística ao vivo ou atração semelhante, com informação clara e prévia sobre o valor.
Outra prática considerada abusiva é a exigência de consumação mínima. Segundo o Procon-MPMG, o consumidor deve pagar apenas pelo que consumir, sem obrigação de atingir um valor mínimo para permanecer no estabelecimento.
Em relação à taxa de serviço, geralmente de 10%, o órgão lembra que a cobrança é facultativa. O consumidor pode aceitar, recusar ou pagar outro valor, desde que a informação esteja discriminada de forma clara na conta. Nos casos de consumo direto no balcão, sem serviço de mesa, a cobrança da taxa não se justifica.
O Procon também orienta que petiscos, pães, pastas ou aperitivos servidos antes do pedido só podem ser cobrados se o cliente tiver sido consultado previamente, concordado com o consumo e informado sobre o preço.
Quanto à perda de comandas, o estabelecimento não pode aplicar multas abusivas ou cobrar valores fixos sem relação com o consumo efetivamente realizado. A responsabilidade pelo controle do consumo é do próprio fornecedor.
Os consumidores ainda devem conferir se cardápios, preços, promoções, formas de pagamento e eventuais diferenças de valores conforme o meio de pagamento estão claramente informados. Caso o estabelecimento aceite cartões, não pode exigir valor mínimo para pagamentos no crédito ou débito.
Sobre a entrada com alimentos e bebidas, o Procon esclarece que bares e restaurantes podem estabelecer regras, por fazerem da comercialização desses produtos sua atividade principal. No entanto, essas normas devem ser divulgadas previamente e não podem servir para impor consumação mínima, venda casada ou cobranças inesperadas.
Por fim, o órgão ressalta que toda oferta anunciada deve ser cumprida. Se o estabelecimento divulgar telão, promoções, brindes, atrações ou áreas especiais, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento da oferta ou uma solução proporcional caso o serviço prometido não seja entregue.
Em caso de problemas, a orientação é tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento. Persistindo o impasse, o consumidor deve guardar comprovantes, fotografar cardápios e avisos, registrar anúncios e procurar o Procon de seu município ou outros canais oficiais de defesa do consumidor.
(Com informações do Ministério Público)