Um idoso, de 65 anos, preso em flagrante por suspeita de estupro de vulnerável em Itacarambi, no Norte de Minas, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça durante audiência de custódia realizada nessa terça-feira (4). O investigado responderá ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares e protetivas determinadas pelo Judiciário.
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o homem foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável na segunda-feira (3), após a prisão ser ratificada pela autoridade policial. O inquérito segue em andamento. A Justiça também deferiu medidas protetivas em favor da vítima.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o caso ocorreu na noite de domingo (2), no Cais da Água Viva, em Itacarambi. A mãe da criança, de 11 anos, relatou que a filha atravessou a rua para ir ao banheiro de uma sorveteria e, ao retornar, viu o suspeito tocar nas nádegas da menina. Conforme o registro policial, a conduta também foi relatada por testemunhas que estavam no local.
Ainda segundo a PM, ao ser confrontado, o homem negou a acusação e afirmou que apenas abraçou a criança. Uma testemunha também declarou ter visto somente um abraço. O boletim registra que o investigado apresentava sinais visíveis de embriaguez.
A ocorrência mobilizou o Conselho Tutelar e gerou um princípio de tumulto no local, sendo necessário o uso de spray de pimenta pela Polícia Militar para dispersar populares. O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia.
Decisão da Justiça
Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa solicitou a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, o juiz homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que, naquele momento, não havia elementos concretos que justificassem a prisão preventiva. Na decisão, destacou que o investigado é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita, não tentou fugir, não há notícia de intimidação da vítima ou testemunhas e não foram identificados indícios de risco de reiteração criminosa.
Com isso, foi concedida liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas:
- comparecimento aos atos do processo;
- manutenção de endereço atualizado perante a Justiça;
- comunicação prévia caso precise se ausentar da comarca por mais de cinco dias;
- cumprimento integral das medidas protetivas.
O magistrado também determinou que o investigado mantenha distância mínima de 300 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas, além de proibir qualquer contato, inclusive por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
O processo segue em investigação pela Polícia Civil. Até a conclusão do inquérito e eventual julgamento, o investigado é considerado inocente, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência.