A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) reforça o alerta aos gestores municipais sobre o prazo para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para formalizar os acordos.
A medida, originada da PEC 66/2023, permite o parcelamento extraordinário de débitos dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em condições diferenciadas. Podem ser incluídos os débitos vencidos até 31 de agosto de 2025.
A AMMESF destaca a importância de que os municípios da região verifiquem a situação de suas dívidas e adotem, com antecedência, as providências necessárias para a formalização dos acordos, evitando deixar os procedimentos para os últimos dias do prazo.
Parcelamento pode chegar a 300 meses
De acordo com a EC 136/2025, os débitos podem ser parcelados em até 300 meses, observadas as regras específicas para o cálculo das prestações. Para as dívidas com o RGPS, também estão previstas condições diferenciadas de atualização e descontos, conforme a situação de cada município e as condições de pagamento.
No caso dos municípios que possuem débitos junto ao RPPS, a formalização exige a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS), além da aprovação de lei autorizativa e do cadastramento do parcelamento no Cadprev.
Gestores devem ficar atentos aos procedimentos
Para os débitos do RGPS, os municípios precisam observar os procedimentos específicos relacionados às dívidas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza orientações sobre a operacionalização e o passo a passo para a adesão.
Em relação ao RPPS, a recomendação é que os municípios verifiquem os débitos atualizados, confiram o envio das informações previdenciárias, providenciem a legislação autorizativa e realizem a adesão ao Pró-Regularidade e o cadastramento no Cadprev.
A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) reforça a necessidade de atenção ao prazo e orienta os gestores a iniciarem imediatamente as providências necessárias, caso haja interesse na adesão.
A regularização pode representar uma oportunidade para que os municípios reorganizem suas pendências previdenciárias e suas contas, aproveitando as condições estabelecidas pela EC 136/2025.
O prazo para adesão termina em 31 de agosto de 2026.
*Matéria retirada da Associação Mineira de Municípios (AMM).



















