O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. Em julgamento do dissídio coletivo, os ministros consideraram que a paralisação não foi abusiva e estabeleceram reajuste de 100% do INPC mais 0,6% para os trabalhadores, com validade de dois anos.
O mesmo índice será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Com a decisão, os empregados devem retornar imediatamente ao trabalho. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados no prazo de até 180 dias.
Um dos principais pontos de divergência durante as negociações foi o modelo de custeio do Saúde Caixa. O TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, incluindo a mensalidade do titular correspondente a 3,5% da remuneração. Os valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice definido para os salários.
A decisão também manteve outras cláusulas do acordo coletivo de 2024 a 2026, relacionadas a jornada, horas extras, licenças, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, prevenção ao assédio, igualdade salarial e inclusão.
Durante a greve, o TST já havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade por agência, de forma presencial ou remota. A decisão desta terça-feira encerra a paralisação.
(Com informações da Agência Brasil)



















