O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Augusto de Lima, Fabiano Henrique dos Passos (PSD), e do vice-prefeito Baltazar Martins (PSB). A decisão foi tomada na sessão de julgamentos realizada em 2 de outubro e confirmou a sentença da 54ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha de 2024. Entre as irregularidades analisadas estava a distribuição gratuita de combustível a eleitores, que, segundo o processo, teria aumentado de forma expressiva no dia da eleição com o objetivo de obter votos para a chapa.
A eleição municipal foi definida por uma diferença de apenas 48 votos. Fabiano recebeu 1.534 votos, equivalentes a 43,09% dos votos válidos, que serão anulados em razão da cassação.
Além da perda do mandato, Fabiano foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205.
Situação dos mandatos
Apesar da decisão do TRE-MG, prefeito e vice permanecem nos cargos neste momento. Conforme determinado pela Corte, o afastamento ocorrerá após a publicação do acórdão referente ao julgamento de eventuais embargos de declaração.
Ainda cabe recurso. Caso a cassação seja mantida após essa etapa, os mandatos serão afastados e novas eleições deverão ser marcadas para o município.
As ações também apontaram outras suspeitas durante a campanha, como entrega de dinheiro a eleitores, distribuição de reservatórios de água na véspera da eleição e aumento de gastos municipais com shows gratuitos. No entanto, a sentença reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio especificamente em razão da distribuição de combustível.
O relator do caso no TRE-MG, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, acompanhou o entendimento da primeira instância e considerou que a distribuição de combustível teve gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
(Com informações do TRE-MG)



















