Cemig esclarece quando a troca do medidor de energia é gratuita e em quais casos pode haver cobrança

Equipamento pertence à distribuidora, que é responsável pela manutenção e substituição em situações de defeito, desgaste natural ou necessidade de modernização

Foto: Cemig / Divulgação

A substituição do medidor de energia elétrica pode gerar dúvidas entre os consumidores, principalmente em relação à responsabilidade pela troca e à possibilidade de cobrança pelo serviço. A Cemig esclarece que o equipamento pertence à distribuidora e que a manutenção e a substituição são de responsabilidade da companhia, quando identificada a necessidade técnica.

A troca pode ocorrer em situações de falha no funcionamento, desgaste natural, defeito de fabricação ou necessidade de modernização do parque de medidores. Ao perceber alguma anormalidade, como interrupção no registro do consumo, danos aparentes ou falhas no equipamento, o consumidor deve entrar em contato com a empresa pelos canais oficiais para solicitar uma avaliação técnica.

Segundo o supervisor do Sistema Elétrico da Cemig, Demétrius Benício de Freitas, o consumidor não deve tentar consertar ou remover o medidor por conta própria.

“O medidor pertence à distribuidora e somente profissionais autorizados podem realizar qualquer intervenção. Além de representar risco de acidente, qualquer tentativa de violação pode comprometer o funcionamento do equipamento e configurar irregularidade”, afirma.

Quando a troca é gratuita

Na maioria dos casos, a substituição do medidor é realizada sem custos para o consumidor, especialmente quando o equipamento apresenta desgaste natural, falha técnica ou defeito de fabricação.

Após o registro da solicitação, as equipes da Cemig avaliam as condições do equipamento. Quando a necessidade de substituição é confirmada, o serviço é realizado de acordo com os procedimentos técnicos e regulatórios da companhia.

Em quais situações pode haver cobrança

A cobrança pode ocorrer em situações provocadas por ações externas, como danos intencionais, violação do equipamento ou intervenções irregulares, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cada ocorrência é analisada individualmente pela distribuidora antes da definição de eventual valor a ser pago.

Quando houver cobrança, o valor poderá ser incluído na conta de energia do cliente ou apresentado em uma fatura encaminhada junto à carta de cobrança.

Consumidor não deve retirar nem violar o equipamento

A Cemig reforça que o consumidor nunca deve retirar ou abrir o medidor, nem romper os lacres de segurança. Além de colocar a própria integridade física em risco, intervenções não autorizadas podem comprometer a medição do consumo e resultar na aplicação das medidas previstas na legislação do setor elétrico.

Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do equipamento ou suspeita de defeito, a orientação é registrar a ocorrência pelos canais oficiais da companhia. O atendimento está disponível pelo telefone 116, pelo aplicativo Cemig Atende ou pelo Cemig Atende Web, acessível no portal www.cemig.com.br.

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Américo Borges

Américo Borges é jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Com ampla experiência em comunicação, já atuou em portais de notícias, rádio e também como assessor de imprensa em órgãos públicos. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e a valorização do jornalismo regional.