TRE-MG marca eleições suplementares para prefeito e vice em quatro cidades mineiras

Novos pleitos serão realizados em 6 de dezembro; Francisco Sá, no Norte de Minas, está entre os municípios que voltarão às urnas após decisão da Justiça Eleitoral

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 6 de dezembro de 2026 as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em quatro municípios mineiros: Buritis, no Noroeste do estado; Francisco Sá, no Norte de Minas; Grupiara, na região do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro; e Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central. A definição ocorreu durante a sessão de julgamentos desta quarta-feira (14), quando a Corte Eleitoral aprovou as resoluções com o calendário e as instruções para a realização dos novos pleitos.

As normas que regulamentam as eleições serão publicadas nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico. Em Buritis, Grupiara e Santo Antônio do Rio Abaixo, a realização de novas eleições decorre da cassação dos mandatos dos prefeitos. Já em Francisco Sá, a medida foi determinada após o indeferimento do registro de candidatura da candidata mais votada nas eleições municipais de 2024.

Até que os novos prefeitos e vice-prefeitos sejam eleitos, diplomados e empossados, o presidente da Câmara Municipal de cada cidade responde interinamente pelo Executivo.

Calendário das eleições suplementares

O calendário eleitoral estabelece que as convenções partidárias para escolha dos candidatos serão realizadas entre os dias 27 de outubro e 1º de novembro. Após a escolha em convenção, os candidatos que ocuparem cargos que gerem inelegibilidade deverão se afastar no prazo de 24 horas, conforme as regras aplicáveis.

O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura termina em 4 de novembro. Os requerimentos poderão ser encaminhados pela internet, por meio do sistema CANDex, até as 8h dessa data, ou entregues em mídia no cartório eleitoral competente até as 19h.

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 5 de novembro e deverá obedecer às regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei nº 9.504/1997.

Poderão votar os eleitores inscritos nos respectivos municípios até 8 de julho de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, utilizando as mesmas mesas receptoras de votos constituídas para as eleições de outubro de 2026.

Quem não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência no próprio dia da votação, pelo aplicativo e-Título. Caso a justificativa não seja feita nessa data, o eleitor terá o prazo de 60 dias para regularizar a situação, também pelo e-Título ou pelo sistema Justifica.

A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até 28 de dezembro de 2026.

Entre 4 de novembro e 28 de dezembro, os cartórios eleitorais responsáveis pelos quatro municípios funcionarão, além do expediente normal nos dias úteis, em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. O atendimento será realizado pela 324ª Zona Eleitoral, em Buritis; pela 115ª Zona Eleitoral, em Francisco Sá; pela 110ª Zona Eleitoral, em Estrela do Sul, responsável por Grupiara; e pela 83ª Zona Eleitoral, em Conceição do Mato Dentro, responsável por Santo Antônio do Rio Abaixo.

Em Buritis, o prefeito Rufino Clóvis Folador (PL) teve o mandato cassado pelo TRE-MG por captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos ou de apoio eleitoral. O caso é objeto do processo nº 0600354-65.2024.6.13.0324.

Conforme a decisão judicial, Salvador Teixeira, apoiador do então candidato Rufino, procurou uma candidata a vereadora e ofereceu apoio político e ajuda financeira de R$ 3 mil para que ela abandonasse a candidatura vinculada a outro grupo político e passasse a integrar o grupo de Rufino. Segundo o processo, a conduta teve a anuência do então prefeito.

Em junho de 2026, Rufino conseguiu uma medida liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu sua permanência no cargo apesar da cassação determinada pelo TRE-MG. A decisão provisória, entretanto, foi revogada em 29 de setembro de 2026, resultando no afastamento do prefeito.

Em Francisco Sá, a eleição suplementar foi determinada após o indeferimento do registro de candidatura de Aline Fernanda Bicalho Noronha, que havia sido eleita prefeita em 2024. A decisão está relacionada à regra de inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

Aline era ex-esposa de Mário Osvaldo, prefeito do município no mandato de 2021 a 2024. O casal se separou em 2022. Inicialmente, o TRE-MG deferiu o registro da candidatura sob o entendimento de que não existiam mais vínculos entre os dois. Com isso, Aline foi diplomada e empossada no cargo de prefeita.

Posteriormente, uma coligação adversária apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando descumprimento da Súmula Vinculante nº 18. O STF acolheu a reclamação e determinou que o registro fosse novamente julgado pela zona eleitoral de origem.

Em maio de 2026, a candidatura foi indeferida. O TRE-MG confirmou a sentença, considerando que a decisão do Supremo exigia a aplicação objetiva da súmula ao caso. Com isso, Aline teve o diploma cassado e foi afastada da Prefeitura de Francisco Sá. O processo tramita sob o número 0600124-68.2024.6.13.0115.

Em Grupiara, o prefeito eleito Rogério Honorato Machado (MDB) teve o mandato cassado por abuso de poder político atribuído ao então prefeito Ronaldo José Machado, com o objetivo de favorecer a chapa vencedora das eleições municipais de 2024. O processo é o de número 0600615-90.2024.6.13.0110.

O TRE-MG confirmou a sentença do juiz eleitoral local e reconheceu que medidas adotadas pela administração municipal beneficiaram Rogério e o candidato a vice-prefeito, Ismar. Entre as condutas apontadas estão a criação de cargos comissionados, a contratação excessiva de servidores temporários e a demissão sem justificativa de adversários políticos.

Segundo a decisão, as práticas tiveram gravidade suficiente para comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa eleitoral.

Em Santo Antônio do Rio Abaixo, o TRE-MG manteve a cassação do mandato do prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), por abuso de poder político e econômico. A decisão confirmou a sentença da juíza eleitoral no processo nº 0600001-35.2025.6.13.0083.

A Justiça Eleitoral reconheceu a distribuição expressiva de materiais de construção em ano eleitoral, em troca de apoio político e votos para os candidatos à reeleição.

A decisão destacou o aumento dos recursos destinados a um programa habitacional municipal: os gastos passaram de R$ 45 mil, em 2023, para R$ 348 mil, em 2024, o que representa um crescimento superior a 600%.

Com a realização das eleições suplementares em 6 de dezembro, os eleitores dos quatro municípios voltarão às urnas para escolher os novos representantes do Executivo municipal. Os eleitos deverão ser diplomados até 28 de dezembro de 2026.

tags:

Gerais News