O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que o ex-prefeito de Curral de Dentro, Sebastião Alves dos Santos, devolva mais de R$ 105 mil reais aos cofres do município. Além da restituição do valor ao erário, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil reais.
A punição foi aplicada após um alerta emitido pelo Banco Central ao tribunal sobre movimentações consideradas atípicas na conta da prefeitura durante o exercício financeiro de 2017. De acordo com as investigações, foram realizados sete saques em espécie na “boca do caixa”, tendo o ex-prefeito figurado como sacador e beneficiário direto dos valores.
O Tribunal de Contas destacou que o ex-prefeito não apresentou notas fiscais, recibos, notas de empenho ou qualquer outro comprovante documental que justificasse a destinação do dinheiro público ou demonstrasse a sua aplicação em despesas de interesse da população. O órgão reforçou que todo gestor tem o dever constitucional de prestar contas e que a retirada de recursos em dinheiro vivo compromete a rastreabilidade e a transparência da gestão financeira.
A defesa de Sebastião Alves dos Santos alegou que os saques teriam sido destinados a pagamentos regulares e atribuiu a falta de documentos a falhas operacionais do setor financeiro ou da administração sucessora, argumentando também a ausência de dolo. No entanto, o relator e a Segunda Câmara do Tribunal entenderam que a conduta representou erro grosseiro e violação dos deveres de boa gestão, configurando dano ao erário pela totalidade dos valores não justificados.
Cabe recurso da decisão proferida pelo Tribunal de Contas. As tentativas de contato com o ex-prefeito para posicionamento não tiveram retorno até o fechamento desta matéria.



















