ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais; índice é o menor dos últimos anos

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Os cerca de 7,7 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde individuais ou familiares já sabem qual será o reajuste máximo autorizado para os contratos neste ano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que os planos poderão ter aumento de até 5,11%, percentual que passa a valer para o período de 2026 a 2027.

O índice é o menor autorizado pela agência reguladora nos últimos anos e representa uma redução em relação aos reajustes aplicados recentemente. Em 2025, o teto foi de 6,06%; em 2024, de 6,91%; em 2023, de 9,63%; e, em 2022, de 15,5%.

A única exceção na série histórica ocorreu em 2021, durante a pandemia de Covid-19, quando a ANS autorizou reajuste negativo de 8,19%. Na época, a redução foi justificada pela queda na utilização de consultas, exames e procedimentos eletivos em razão das medidas de isolamento social.

Reajuste vale apenas para planos individuais

O percentual anunciado pela ANS se aplica exclusivamente aos planos de saúde individuais e familiares contratados diretamente pelos consumidores junto às operadoras. Segundo dados da agência, essa modalidade reúne aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no país.

Os planos coletivos empresariais e por adesão não entram nessa regra. Nesses casos, os reajustes são definidos por negociação entre a operadora e a pessoa jurídica responsável pela contratação.

Quando o aumento poderá ser cobrado

A aplicação do reajuste ocorre sempre na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. De acordo com a ANS, contratos com aniversário em maio e junho poderão ter o reajuste cobrado a partir de julho ou, no máximo, em agosto. Nesses casos, a cobrança poderá incluir retroativamente os valores correspondentes aos meses anteriores.

A medida vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à legislação vigente dos planos de saúde.

Índice fica acima da inflação

O reajuste autorizado supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que registrou alta de 4,64% até maio.

Segundo a ANS, a diferença ocorre porque o cálculo dos planos de saúde leva em consideração fatores específicos do setor, como o aumento da utilização dos serviços pelos beneficiários, custos hospitalares, despesas com exames, consultas, procedimentos médicos e incorporação de novas tecnologias.

A metodologia utilizada pela agência considera principalmente o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), responsável por 80% do cálculo, além da inflação oficial, que tem peso de 20%. O IVDA mede a variação dos custos assistenciais das operadoras e também incorpora fatores relacionados à eficiência do setor e às mudanças de faixa etária dos beneficiários.

Equilíbrio entre usuários e operadoras

Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a definição do percentual busca conciliar a sustentabilidade econômica das operadoras com a capacidade financeira dos consumidores.

Os cálculos foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da agência e passaram por validação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Planos coletivos registram desaceleração

Embora não estejam sujeitos ao teto definido pela agência, os planos empresariais e coletivos também apresentaram desaceleração nos reajustes neste ano.

Levantamento divulgado pela ANS no início de maio mostrou que a variação média dos planos coletivos nos dois primeiros meses de 2026 foi de 9,9%, o menor percentual registrado nos últimos cinco anos. Além dos reajustes anuais, tanto os planos individuais quanto os coletivos podem sofrer aumentos decorrentes da mudança de faixa etária dos beneficiários, conforme regras previstas em contrato e regulamentadas pela ANS.

Anna Narciso

Anna Narciso é jornalista formada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE), desde 2021. Possui experiência em jornalismo, marketing e varejo, com atuação voltada à produção de conteúdo, comunicação estratégica e relacionamento com o público. Sua trajetória é marcada pela versatilidade, olhar atento às narrativas contemporâneas e compromisso com uma comunicação clara, ética e alinhada às demandas do mercado

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