A partir deste mês de abril, empresas de todo o país passam a ser obrigadas a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A medida está prevista na Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no início do mês. A norma também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças entre os trabalhadores. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem vetos e teve origem em proposta da ex-senadora Rose de Freitas, relatada pela senadora Leila Barros.
Em entrevista com a advogada Lorena Soares, a especialista avalia que a nova obrigação traz flexibilidade, mas exige atenção das empresas na forma de implementação.
“A lei, embora estabeleça a obrigação, não detalha a forma exata de implementação, o que permite certa flexibilidade na forma como a comunicação será realizada. Vale lembrar que é sempre prudente observar as Convenções Coletivas (CCTs) da categoria, que podem trazer regras mais específicas sobre o tema”, explica.
Segundo a especialista, para que a medida não se torne apenas formal, é necessário investir em estratégias práticas de conscientização.
“A empresa que quiser ser mais efetiva pode buscar referências em campanhas públicas de saúde, como as divulgadas pelo Ministério da Saúde, mantendo-se atualizada quanto aos calendários de prevenção e vacinação”, afirma.
Ela acrescenta que ações como murais informativos, envio de vídeos curtos por aplicativos de mensagem e realização de palestras podem ampliar o alcance das orientações.
“Além disso, a empresa pode promover, dentro do próprio ambiente de trabalho, campanhas de vacinação e rodas de conversa com funcionários de diferentes setores, incentivando o cuidado com a saúde”, completa.
Apesar dos benefícios, a implementação da lei pode trazer desafios jurídicos e operacionais. De acordo com Lorena Soares, um dos principais pontos é a falta de regulamentação detalhada.
“Com a entrada em vigor da nova legislação, um dos principais desafios é a ausência de regulamentação detalhada sobre a forma como essas ações serão avaliadas, o que pode gerar insegurança jurídica inicial”, pontua.
Para reduzir riscos, ela orienta que as empresas registrem todas as ações realizadas.
“Na Justiça do Trabalho, cabe ao empregador comprovar que adotou medidas adequadas de orientação”, diz.
A advogada também destaca a necessidade de organização interna, como a criação de calendários de campanhas e a adaptação das escalas de trabalho diante das ausências justificadas.
“Importante destacar que não se trata de uma folga automática, sendo necessária a apresentação de comprovante de comparecimento”, ressalta.
Outro ponto de atenção envolve a proteção de dados dos trabalhadores. “É essencial a implementação de políticas de privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo o sigilo das informações de saúde e prevenindo qualquer forma de discriminação”, alerta.
Na prática, a expectativa é que a lei tenha impacto positivo na prevenção de doenças, embora a adesão inicial possa ser um desafio.
“O direito à ausência de até três dias anuais para a realização de exames preventivos já existe desde 2018, mas ainda é pouco divulgado. A falta de informação faz com que muitos trabalhadores adiem cuidados com a própria saúde”, explica.
Ainda assim, a tendência é de melhoria gradual. “A médio e longo prazo, os efeitos tendem a ser positivos. Um trabalhador bem informado, que se sente seguro para cuidar da própria saúde sem receio de retaliação do empregador, tende a apresentar melhores condições de saúde e menor índice de afastamentos por doenças mais graves”, afirma.
Para a advogada, a conscientização pode ir além do ambiente de trabalho. “Isso porque uma pessoa bem informada passa a compartilhar esse conhecimento dentro de casa. Dessa forma, a conscientização se expande para todo o núcleo familiar, beneficiando inclusive aqueles que não estão inseridos no mercado de trabalho formal”, conclui.
Impactos financeiros e organização nas empresas
A contadora Jacqueline Melo destaca que, na prática, a nova lei traz reflexos diretos na rotina financeira das empresas, principalmente em relação à folha de pagamento.
“Na prática, o principal impacto é que a empresa vai ter mais ausências justificadas de funcionários, mas que continuam sendo remuneradas. Ou seja, o funcionário falta para fazer exame preventivo, mas a empresa paga normalmente”, explica.
Segundo ela, esse cenário pode gerar aumento de custos, especialmente em negócios de menor porte.
“Financeiramente, isso vai aumentar o custo com folha, principalmente se for uma equipe pequena, onde cada ausência pesa mais na operação da empresa. Contabilmente, não muda muita coisa na estrutura, continua sendo despesa com pessoal”, afirma.
Para evitar prejuízos à produtividade, a recomendação é investir em organização interna.
“Para pequenas empresas, o ideal é criar uma regra interna simples, como avisar com antecedência quando possível, organizar escala ou substituição, principalmente em funções essenciais, concentrar exames em períodos menos críticos, se der, e manter controle dessas ausências, para não virar bagunça”, orienta.
Ela ressalta ainda que o planejamento financeiro é fundamental.
“No financeiro, não tem muito segredo: é prever que isso pode acontecer ao longo do ano e já considerar como um custo normal da operação”, diz.
Por fim, a contadora avalia que a medida não representa um risco estrutural para as empresas, mas exige adaptação.
“Resumindo: não é algo que quebra a empresa, mas exige organização”, conclui.
(Texto: Joyce Almeida; com informações da Agência Senado)