O número de golpes virtuais no Brasil disparou em 2025, exigindo cada vez mais atenção dos usuários de internet e aplicativos. Uma pesquisa realizada pela Datasenado revelou que as principais vítimas estão na faixa etária entre 19 e 29 anos, enquanto pessoas acima de 60 anos representam apenas 16% dos casos — reflexo da adoção de práticas mais rígidas de proteção digital.
A advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital, reforça que a primeira linha de defesa contra os crimes cibernéticos está em atitudes simples do dia a dia. “O primeiro passo é adotar senhas fortes, evitando repetições e combinações óbvias, e sempre ativar a autenticação em dois fatores nos aplicativos mais sensíveis, como os bancários e de e-mail”, recomenda.
O que fazer em caso de golpe
Segundo Luana, ao perceber que foi vítima de fraude, é essencial agir com rapidez: interromper imediatamente o contato com o criminoso, alterar todas as senhas — especialmente de e-mail, redes sociais e aplicativos bancários — e entrar em contato com a instituição financeira para bloquear transações suspeitas. “Outra ação essencial é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito inclusive pela delegacia virtual. Também é importante reunir todas as provas possíveis — como prints de conversas, e-mails e comprovantes — e denunciar os perfis ou números utilizados nas próprias plataformas”, orienta.
Prevenção: o caminho mais eficaz
A advogada reforça que a prevenção é a melhor arma contra golpes digitais. Além das senhas fortes e da autenticação em dois fatores, ela recomenda atenção redobrada a links recebidos por mensagens ou e-mails. “Outro ponto fundamental é desconfiar de ofertas muito vantajosas ou pedidos urgentes de informações pessoais. Também é importante manter dispositivos atualizados, com antivírus ativo, e sempre verificar a URL de sites antes de inserir dados. Golpes digitais exploram a pressa e a confiança: por isso, confirmar as informações com calma pode evitar grandes prejuízos”, destaca.
Responsabilidade legal e proteção do consumidor
O Brasil tem avançado na legislação sobre crimes digitais. Desde 2021, o artigo 171 do Código Penal passou a incluir expressamente as fraudes cometidas por meios eletrônicos, enquadrando os golpes como crime de estelionato, com pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
Entretanto, a responsabilidade não é apenas dos criminosos. Bancos, marketplaces, redes sociais e aplicativos de mensagens também podem ser responsabilizados civilmente em casos de falhas na proteção do consumidor ou demora em bloquear contas fraudulentas. Já pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se ficar comprovado que um golpe ocorreu por ausência de medidas de segurança, as plataformas podem ser multadas em até 2% do faturamento no Brasil. “Informação é proteção. Conhecer os golpes mais comuns e compartilhar esse conhecimento com familiares e amigos, especialmente os mais vulneráveis, é uma das formas mais eficazes de se proteger”, conclui Luana Mendes.
Sobre a especialista
Luana Mendes Fonseca de Faria é advogada com trajetória consolidada no Direito Digital e no mercado de Esportes Eletrônicos. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito do Agronegócio e Direito Desportivo, é sócia do escritório Mendes, Quemeneur e Soares – Sociedade de Advogados. Reconhecida nacionalmente por sua atuação, dedica-se à defesa dos direitos digitais e à promoção da justiça.
Mais informações: www.luanamendesadvocacia.com.br