A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 10 de outubro, a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. A medida é considerada uma vitória do movimento municipalista, resultado da Emenda Constitucional 136/2025, proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apoiada por entidades estaduais, como a Associação Mineira de Municípios (AMM).
O parcelamento abrange créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, referentes às contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, conforme o artigo 11 da Lei 8.212/1991. Também inclui débitos ajuizados ou provenientes de parcelamentos anteriores não quitados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa — nesses casos, o parcelamento deve ser feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também já regulamentou a aplicação da EC 136/2025.
Para o presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, a regulamentação representa um avanço significativo para a gestão municipal. “Essa é uma vitória importante para os gestores municipais, que agora têm a oportunidade de reorganizar as finanças e reduzir o peso das dívidas previdenciárias. A AMM continuará atuando junto à CNM e demais entidades para garantir condições justas e viáveis para todos os municípios mineiros”, afirmou.
Condições do parcelamento
O novo parcelamento oferece reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora, com prazo de até 300 parcelas mensais. O percentual de juros aplicados varia conforme o pagamento antecipado:
-
20% de entrada até março de 2027: apenas correção pelo IPCA;
-
10% de entrada: IPCA + 1% ao ano;
-
5% de entrada: IPCA + 2% ao ano;
-
Sem antecipação: IPCA + 4% ao ano.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou que a substituição da Selic pelo IPCA como índice de correção foi um dos pontos mais importantes da conquista. “A Selic, com cerca de 15% ao ano, tornava a dívida impagável. A mudança garante uma correção mais justa e viável aos municípios”, afirmou.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, no caso de consórcios, ou por retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Adesão e prazos
Os municípios e consórcios interessados devem realizar a adesão diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal até 31 de agosto de 2026.
Orientações aos gestores
A CNM alerta que municípios com dívidas junto à Receita Federal e à PGFN aguardem novas orientações antes de aderirem ao parcelamento, devido a inconsistências nas regulamentações dos dois órgãos em relação ao limite máximo da parcela.
A Emenda Constitucional 136/2025 estabelece que o valor total das parcelas não pode superar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios. No entanto, tanto a IN RFB nº 2.283/2025 quanto a Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025 consideraram o limite individualmente, o que poderia elevar o total para 2% da RCL caso o ente participe dos dois parcelamentos.
A CNM e as entidades municipalistas estão em diálogo com a Receita Federal e a PGFN para corrigir essa interpretação, garantindo que a aplicação da norma respeite o limite constitucional e a capacidade financeira dos municípios.
Com informações da CNM.
Fonte: Associação Mineira dos Municípios (AMM).