O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, em uma ação de improbidade administrativa relacionada à falta de informações no Portal da Transparência do município. A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli na última quinta-feira (18).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2018, após o órgão apontar que o site oficial da Prefeitura não disponibilizava informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI), como dados sobre licitações, convênios, transferências de recursos e despesas com pessoal. Segundo o MPMG, a omissão configuraria violação aos princípios da publicidade e da moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, Toffoli destacou que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa passaram a exigir a comprovação de dolo específico, ou seja, a demonstração de que o agente público agiu com intenção clara de praticar a irregularidade. Para o ministro, esse requisito não ficou comprovado na acusação contra o ex-prefeito.
O Ministério Público sustentou que a administração municipal foi alertada diversas vezes sobre a necessidade de atualizar o Portal da Transparência e que, mesmo assim, a situação permaneceu sem solução durante boa parte do mandato de Muniz. O órgão argumentou que a conduta demonstraria intenção deliberada de descumprir a legislação e privar a população do acesso às informações sobre a aplicação dos recursos públicos.
Em sua defesa, Ruy Muniz negou qualquer prática dolosa e afirmou que os problemas decorreram de falhas da empresa contratada para gerenciar os dados do município.
Nas instâncias inferiores, tanto a Justiça de Montes Claros quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceram falhas na divulgação das informações, mas concluíram que não havia provas suficientes de que o então prefeito tivesse agido com intenção de cometer irregularidades ou obter benefício indevido.
O Ministério Público ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contando com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o recurso foi rejeitado pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu que a análise da existência de dolo exigiria reexame de provas, procedimento vedado pela jurisprudência da Corte.
Com a decisão do STF, permanece válida a absolvição de Ruy Muniz no processo que discutia supostas irregularidades na transparência da administração municipal durante seu mandato.