O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu andamento a uma denúncia criminal eleitoral apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o prefeito reeleito de Ubaí, no Norte de Minas, Farley Vieira Ribeiro (PRD), e outras duas pessoas. A peça acusatória aponta a prática de crimes graves como corrupção eleitoral e falsidade ideológica durante o período de campanha das eleições municipais de 2024.
Segundo as investigações conduzidas em inquérito policial, o esquema de compra de votos e ocultação de despesas de campanha era estruturado. Além do chefe do Executivo municipal, foram denunciados Thiago Dias de Oliveira, conhecido como “Tiagão” ou “Tiagão Professor” e atual subsecretário municipal de Obras, e o agricultor e comerciante Valdeir Botelho Pereira.
De acordo com o documento judicial, o primeiro episódio envolveu a cooptação de uma eleitora do município com o envolvimento de Farley Ribeiro como mandante e financiador, Thiago Dias como operador financeiro e intermediário, e Valdeir Botelho como fornecedor de recursos ilícitos por meio de cheques. Foram oferecidos valores que chegaram a R$ 5 mil em troca do voto do casal. A cooptação foi materializada por meio de transferências via Pix de R$ 1 mil e R$ 900, além de uma cártula de cheque no valor de R$ 1 mil. Como desdobramento político após o pleito, o prefeito reeleito nomeou Thiago Dias para o cargo comissionado na prefeitura.
Em outro trecho da denúncia, o Ministério Público Eleitoral detalha um segundo episódio de corrupção eleitoral praticado contra outro eleitor da cidade, que recebeu dinheiro em espécie e o descarregamento de três caçambas de materiais de construção civil, contendo areia lavada, brita e areia comum, em troca de apoio político e votos para a reeleição.
Além da captação ilícita, o prefeito também é acusado de falsidade ideológica eleitoral. O MPE sustenta que, ao prestar contas de sua campanha, Farley omitiu dolosamente dados essenciais, como os valores utilizados no caixa dois para pagar os subornos, o fornecimento massivo de combustíveis para carreatas e a subfaturação de custos com shows pirotécnicos e estruturas de comícios.
A Procuradoria Regional Eleitoral requereu ao TRE-MG o recebimento integral da denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos à lisura do pleito e a decretação da perda dos cargos públicos exercidos pelos réus em caso de condenação definitiva.
Conforme o documento do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional eleitoral Tarcisio Humberto Parreiras Henriques Filho, a denúncia foi formalizada e assinada digitalmente em outubro de 2026. Após a notificação oficial pela Corte Eleitoral, os réus terão o prazo legal de 15 dias para apresentar defesa.
O processo segue em tramitação na corte eleitoral mineira para a instrução criminal e oitiva das testemunhas.


















