Nova lei prevê perdão de dívidas para MEIs e aumenta limite de faturamento para R$ 140 mil

Medida sancionada nesta quarta-feira (21) integra o programa Prospera MEI, prevê remissão de débitos federais a partir de 2027 e permite a contratação de até dois funcionários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A iniciativa faz parte do Prospera MEI, pacote do governo federal voltado à redução do endividamento e à ampliação do acesso a recursos para investimentos.

Segundo o governo federal, a medida pode beneficiar milhões de empreendedores, incluindo trabalhadores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A remissão abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas parceladas ou em discussão judicial, respeitadas as condições previstas na lei.

O perdão será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência. Valores já pagos não serão devolvidos.

Novo limite de faturamento

A lei também prevê o aumento gradual do teto anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O limite passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Outra mudança é a possibilidade de contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um. As alterações buscam permitir que pequenos negócios ampliem suas atividades sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado.

O pacote também prevê mudanças nas compras públicas e no programa Contrata+Brasil, com aumento dos limites para contratações de microempreendedores e pequenas empresas.

As novas regras representam mudanças nas condições de regularização de dívidas e de funcionamento dos MEIs. Os empreendedores devem acompanhar as orientações oficiais para verificar o enquadramento e cumprir as exigências necessárias à manutenção dos benefícios.

*Com informações do Agência Brasil


Escrito por Taylor Henrique sob supervisão de Denise Jorge.

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Taylor Henrique

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