O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou na tarde deste domingo (25) a extensão do horário de votação em todo o Brasil até às 19h (horário de Brasília). A medida foi tomada após representações apontando irregularidades e restrições no transporte público de eleitores durante o segundo turno das eleições.
O encerramento regular das urnas estava programado para às 17h. A determinação atende a uma solicitação apresentada pela campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, despachou o magistrado.
Manifestações e pedidos no TSE
Antes da determinação no Supremo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se posicionado de forma contrária à prorrogação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que o horário previsto em lei deveria ser preservado e que os fatos fossem apurados posteriormente nas instâncias competentes.
A coligação do candidato Flávio Bolsonaro também havia protocolado requerimento semelhante no TSE, mas com pedido restrito a cinco unidades da federação: Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Denúncias sobre o transporte coletivo
As denúncias começaram no início do dia, motivadas principalmente por queixas de eleitores e representações partidárias sobre redução de linhas e frotas de ônibus em capitais e municípios metropolitanos, com destaque inicial para Salvador e cidades vizinhas na Bahia.
Na capital baiana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) chegou a ordenar providências imediatas para circulação total da frota após dezenas de veículos serem retidos nas garagens sob alegação de materiais adesivados.
Com a determinação judicial de âmbito nacional, cabe à Justiça Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientar os mesários e coordenadores de seções para manterem as salas e urnas abertas para recepção dos votos até às 19h.



















