Imagens : Comunicação Social Delegacia Regional de Polícia Federal em Varginha/MG
Em uma operação conjunta realizada na manhã de hoje, 21/2/2024, a Polícia Federal, com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de MG (PMRv), deflagrou a Operação Xaropel II, visando combater a falsificação do mel e do registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF). O produto adulterado estava sendo direcionado para os mercados consumidores de Minas Gerais e São Paulo.
Cerca de 80 agentes federais estão cumprindo 16 mandados de busca e apreensão no município de Campestre/MG, região Sul de Minas Gerais, expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Poços de Caldas. Esta é a segunda fase da operação, sendo que na primeira, realizada em novembro de 2021, foram cumpridos 14 mandados e determinado o sequestro de bens dos investigados no valor de R$ 18.400.000,00.
Durante as investigações atuais, descobriu-se que o grupo criminoso produzia e comercializava uma substância similar ao mel em empresas localizadas na cidade de Campestre, em condições de higiene inadequadas. A associação criminosa utilizava artifícios como inserir favos de mel verdadeiros em algumas embalagens do produto, mas o favo era preenchido inteiramente com xarope industrial, extremamente doce e menos propenso à cristalização.
O açúcar invertido, principal ingrediente da fraude, era adquirido por cerca de 3 reais o quilo e, após a adulteração, o “mel” falso era vendido no varejo por até 60 reais o quilo – representando um aumento de 2.000%. A prática de adulteração de mel na região é recorrente, porém tem sido combatida incessantemente pelas autoridades.
Estima-se que o grupo tenha lucrado ilegalmente cerca de R$ 4.000.000,00 no último ano, de acordo com as investigações preliminares. Essas informações serão corroboradas com elementos de prova coletados durante as buscas realizadas hoje.
Os envolvidos poderão ser acusados de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público. Se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão, além de multa.