Em um desdobramento importante para a transparência e a governança pública, o juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, concedeu uma liminar favorável ao município de Patis em um mandado de segurança movido contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN). A ação foi motivada pela recusa do CISRUN em fornecer informações solicitadas por Patis, que, como município consorciado, solicitou dados sobre inadimplência e valores devidos por outras prefeituras que integram o consórcio.
O Município de Patis argumentou que tais informações são essenciais para assegurar a lisura e a transparência no processo de eleição dos membros do Conselho Diretor do CISRUN, já que apenas municípios em situação regular com suas obrigações financeiras têm direito a votar e serem votados. O pedido incluiu a divulgação de uma lista completa dos municípios consorciados com seus respectivos status financeiros, assim como documentos fiscais, contábeis e financeiros, que comprovem a situação de adimplência de cada membro do consórcio. A solicitação original, realizada em 30 de outubro, foi rejeitada pela direção do CISRUN, levando Patis a buscar respaldo judicial.
O juiz acatou o argumento do município de que a Constituição Federal assegura o direito de acesso à informação de interesse público e que não há justificativa para sigilo sobre os dados solicitados, destacando que a publicidade é um elemento essencial para o exercício da fiscalização e do controle, tanto por parte dos entes consorciados quanto pela população. Além disso, ele pontuou a urgência da questão, já que os municípios têm até o dia 15 de novembro para regularizar eventuais pendências a fim de participar das eleições internas do CISRUN.
Com a decisão liminar, o CISRUN deve, no prazo de 48 horas, fornecer a lista completa de municípios com a situação de adimplência ou inadimplência, os valores devidos e um meio para pagamento imediato, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e contábil dos consorciados. A ordem judicial inclui também um prazo de dez dias para que o consórcio apresente uma resposta formal ao tribunal e notificação ao Ministério Público para acompanhamento do caso.
Essa decisão judicial não apenas busca fortalecer a transparência dentro do CISRUN, mas também lança um alerta para consórcios e outras entidades públicas sobre a importância de zelar pela publicidade e acesso à informação como princípios fundamentais da administração pública.