3 de dezembro, 2024

Caso as acusações sejam comprovadas, o município pode enfrentar novas eleições sem a participação do candidato Fernando e sua vice, abrindo caminho para uma nova disputa pelo comando da cidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 185ª Zona Eleitoral de Minas Gerais protocolou, no último dia 12, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fernando Henrique Rabelo Porto e Sílvia Maria Costa Aquino, candidatos pela coligação “Mirabela Avante no Caminho do Progresso”. A ação aponta indícios de abuso de poder político e descumprimento de normas eleitorais que poderiam comprometer a legitimidade do pleito.

Denúncia: Cargo Público e Uso Indevido de Função

O cerne da acusação recai sobre a candidata a vice-prefeita, Sílvia Maria Costa Aquino, que também atua como médica. Segundo a promotoria, Sílvia divulgou sua candidatura apresentando-se como “médica do PSF do São João” e angiologista, atividades desempenhadas no âmbito da saúde pública. Essa vinculação direta com o Programa de Saúde da Família (PSF) teria sido utilizada para obter vantagem eleitoral, uma vez que ela não teria se desincompatibilizado adequadamente da função antes de registrar sua candidatura.

De acordo com o MPE, embora o contrato de trabalho da candidata estivesse formalmente vinculado a uma pessoa jurídica — da qual Sílvia é sócia majoritária —, a prática cotidiana no atendimento aos pacientes configuraria o exercício de função pública. O Ministério Público afirma que a ausência de desincompatibilização, obrigatória para servidores públicos ou prestadores de serviço público que pretendem disputar eleições, é uma violação da Lei Complementar nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97, que regulamentam o processo eleitoral.

Impacto na Legitimidade Eleitoral

A promotora eleitoral responsável pelo caso, Raquel Batista Rocha Machado Teixeira, argumenta que o vínculo público percebido pelos eleitores ao serem atendidos por Sílvia enquanto médica do PSF cria uma vantagem eleitoral indevida. “A função desempenhada era vista pela sociedade como pública, o que favorece a candidata ao associar sua imagem à prestação de serviços essenciais no município”, destacou no documento.

Além disso, o MPE chamou atenção para o fato de Mirabela ser uma cidade de pequeno porte, onde a proximidade entre eleitores e candidatos é ainda mais sensível. O impacto potencial dessa relação na liberdade do voto foi enfatizado como uma das preocupações centrais da promotoria.

Solicitação ao Judiciário

O MPE pede ao Judiciário que avalie a possibilidade de aplicação de sanções previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que trata da captação ilícita de votos, e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que regula o abuso de poder político e econômico. Entre as sanções previstas estão a inelegibilidade dos acusados por até oito anos e, em caso de comprovação do ilícito, a cassação do registro de candidatura.

Precedentes Jurídicos

A ação é fundamentada em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já reconheceu casos semelhantes em que a falta de desincompatibilização, mesmo sob vínculos indiretos com o poder público, comprometeu a isonomia no pleito. “A preservação da higidez e da legitimidade do processo eleitoral deve prevalecer sobre os interesses individuais”, conclui a promotoria.

Próximos Passos

O caso será avaliado pela Justiça Eleitoral da 185ª Zona Eleitoral. Os acusados terão prazo para apresentar defesa e as partes envolvidas serão ouvidas em audiência. A decisão pode impactar diretamente na disputa eleitoral no município, considerando o peso da denúncia e a repercussão local.

A campanha dos candidatos ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.

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