3 de dezembro, 2024

A Justiça da Comarca de São João da Ponte concedeu liminar, nesta segunda-feira (18), em favor do prefeito eleito Fábio Luiz Fernandes Cordeiro. O político entrou com um mandado de segurança alegando dificuldades impostas pelo atual gestor para a formação da comissão de transição.

Na decisão, o juiz Bruno Rodrigues Fonseca destacou a obrigatoriedade da administração pública em obedecer aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência, garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. O magistrado também ressaltou que a alternância de poder exige transparência e continuidade administrativa para evitar prejuízos aos serviços básicos, como saúde e educação.

Com base nos argumentos apresentados, o juiz determinou que o atual prefeito constitua a comissão de transição e forneça todas as informações necessárias para que o futuro governo tenha pleno conhecimento da situação administrativa da cidade. A decisão fixou um prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de multa de até 10 salários mínimos, além de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

O atual gestor também foi advertido sobre a possibilidade de responder pelo crime de desobediência, além de sanções processuais e administrativas. O município deverá ser notificado e o Ministério Público acompanhará o caso.

A transição de governo é considerada essencial para garantir que a nova gestão inicie os trabalhos com pleno entendimento das condições administrativas, financeiras e operacionais do município.

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