
Cidadãos de Montes Claros que se enquadram em critérios específicos — como idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças graves — podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida busca garantir mais dignidade e alívio financeiro para quem mais precisa.
De acordo com a Prefeitura, o benefício pode ser solicitado anualmente, de forma presencial, na sede administrativa localizada na Avenida Cula Mangabeira, ou de maneira online. A isenção é válida apenas para contribuintes que possuam um único imóvel registrado em seu nome, usado exclusivamente como moradia.
Montes Claros conta com cerca de 192 mil imóveis cadastrados, entre residências, comércios e lotes vagos, distribuídos por 240 bairros. O valor do IPTU é calculado com base em fatores como o valor venal do imóvel, a metragem do terreno e da área construída, além da localização.
Confira abaixo os critérios para cada grupo beneficiado:
🩺 Portadores de doenças graves
Para ter direito à isenção, é necessário:
-
Comprovar ser portador de doença grave e incurável (como câncer ou HIV);
-
Possuir apenas um imóvel cadastrado em nome próprio, destinado à moradia;
-
Ter renda familiar de até dois salários mínimos.
Documentação exigida:
-
Laudo médico atualizado que comprove a doença;
-
Documentos pessoais (CPF e RG);
-
Documento do imóvel;
-
Comprovante de renda (como extrato do INSS, PREVMOC ou IPSENG);
-
Formulário de requerimento preenchido e assinado, com telefone de contato.
👴 Idosos
Idosos que atendem às exigências do Estatuto do Idoso podem solicitar a isenção, desde que:
-
Possuam apenas um imóvel utilizado como residência;
-
A renda familiar total não ultrapasse dois salários mínimos;
-
O valor venal do imóvel seja inferior a R$ 67.408,30.
Documentos necessários:
-
Documentos pessoais (CPF e RG);
-
Documento do imóvel;
-
Certidão de casamento ou atestado de óbito, se for o caso;
-
Comprovantes de renda e residência atualizados;
-
Carnê do IPTU referente ao ano vigente.
♿ Pessoas com deficiência
Nesse caso, é preciso:
-
Comprovar condição de deficiência por meio de laudo ou documento oficial;
-
Ser beneficiário do LOAS (Benefício de Prestação Continuada);
-
Ter apenas um imóvel destinado à moradia;
-
Renda familiar limitada a dois salários mínimos.
Documentação exigida:
-
Laudo médico ou equivalente que comprove a deficiência;
-
CPF, RG e comprovante de renda;
-
Documento do imóvel;
-
Requerimento preenchido, com número de telefone para contato.
A Prefeitura reforça que o pedido deve ser renovado todos os anos e orienta que os documentos estejam completos para evitar indeferimentos. Para mais informações ou para acessar o formulário de solicitação, o contribuinte pode visitar o site oficial ou comparecer pessoalmente à administração municipal.