22 de novembro, 2024

Foto: Divulgação

Comissão Especial deu aval à Proposta de Emenda à Constituição 71/21, que modifica também estrutura de carreiras.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21 está pronta para ser votada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião na tarde desta segunda-feira (22/11/21), a Comissão Especial constituída para analisar a proposição aprovou parecer favorável à proposta, que originalmente altera os artigos 139 e 140 da Constituição do Estado, os quais tratam da organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O parecer foi pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria do governador, a matéria teve como relator o deputado Roberto Andrade (Avante).
Em seu parecer, o relator explicou que a proposta se compõe de duas matérias: a exclusão, dentre as competências do referido órgão, do registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor (artigo 139); e a desconstitucionalização de regras sobre a estrutura de carreiras da Polícia Civil (artigo 140).

 

O parecer lembra que o substitutivo aprovado anteriormente na CCJ mantém incólumes os quatro parágrafos que constam no artigo 140 da Constituição do Estado e que seriam revogados caso aprovado o texto original, avaliação referendada pela Comissão Especial.

“Entendemos que a manutenção dos parágrafos do artigo 140 da Constituição do Estado mostra-se essencial e de fundamental importância. Esses parágrafos dispõem, por exemplo, que o ingresso na Polícia Civil se dará mediante concurso público e que é obrigatória a titulação de bacharel em direito para o exercício das atividades de delegado de polícia, regramentos que merecem permanecer incólumes no texto constitucional”, justifica o relator.

Funções – O parecer aponta também que a Constituição Federal delineou a política de segurança pública no País nos incisos do artigo 144, que elencam as instituições responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, entre elas às polícias civis estaduais, que devem exercer as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as militares.

“Pela leitura do referido parágrafo 4º do artigo 144, observa-se que as atribuições de registro e licenciamento de veículos automotores e de habilitação de condutores não se inserem no âmbito de competências das polícias civis estaduais. É justamente por isso que essas atividades vêm sendo retiradas das polícias civis em praticamente todas as unidades da Federação”, explica Roberto Andrade em seu parecer.

O texto diz ainda que, além de necessária do ponto de vista jurídico, a retirada de tais atividades do conjunto de atribuições da Polícia Civil ainda permitirá melhor aproveitamento do corpo de servidores da instituição, que, como é de conhecimento geral, sofre com a carência de efetivo para o cumprimento de suas atividades constitucionais, a polícia judiciária e a apuração das infrações penais.

Mensagem – Na mensagem do Executivo que acompanhou a PEC encaminhada À ALMG, o chefe do Executivo justificou que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição da República, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito. Isso acarreta, segundo o governador, “ônus institucional e funcional” sobre a corporação, sem correspondência em outros Estados.

Para resolver a questão, o governador também encaminhou à ALMG o Projeto de Lei (PL) 2.924/21, que cria a autarquia Departamento de Trânsito de Minas Gerais e institui as carreiras que especifica, desvencilhando essa área da Polícia Civil. A proposição ainda tramita em 1º turno nas comissões da ALMG.

About The Author