22 de novembro, 2024

A prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia já pode ser retomada com a melhora do cenário da pandemia. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reverte a orientação de março de 2020 adotada para evitar a proliferação de casos de covid-19.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ, as providências adotadas pela Justiça nesse período não funcionaram. Para ele, a prisão é o melhor instrumento para obrigar o devedor de alimentos a cumprir com as obrigações assumidas.

Moura Ribeiro apontou que as crianças e os adolescentes foram os principais prejudicados, porque tiveram que esperar muito tempo pela melhora da pandemia sem receber os recursos essenciais para uma sobrevivência digna.

A sentença do ministro foi sobre um pedido de habeas corpus, em que o devedor lembrou que o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, orientou os magistrados do país, em razão da pandemia, a avaliarem a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar.

Ao manter a ordem de cumprimento da prisão, o ministro Moura Ribeiro levou em consideração o nível de imunização no estado em que a sentença seria cumprida e a informação de que o devedor não tem problemas de saúde. Por estar em segredo de justiça, não foram divulgados mais detalhes do processo.

O próprio CNJ já havia mudado a recomendação em outubro, quando passou a orientar juízes de todo o país a voltarem a decretar a prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

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