A Justiça de Montes Claros rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Maria Helena de Quadros Lopes em uma ação por danos morais movida contra o jornalista Maicon Tavares. Com a decisão, permanece inalterado o entendimento anterior que já havia sido desfavorável à parlamentar.
De acordo com o processo, a defesa da vereadora alegou omissão e contradição na decisão judicial anterior. No entanto, ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que não houve qualquer irregularidade que justificasse a revisão do julgamento.
Na decisão, o juiz destacou que os embargos de declaração têm função específica: corrigir omissões, eliminar contradições, esclarecer obscuridades ou sanar erros materiais. Segundo o entendimento do juízo, nenhuma dessas hipóteses foi identificada no caso.
“O que se verifica é apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado da decisão, sendo certo que os embargos não se prestam a tal finalidade”, registrou o magistrado ao rejeitar o recurso.
Com isso, fica mantida a decisão anterior, que já havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado pela vereadora, além de condená-la ao pagamento das custas processuais.
A decisão foi assinada eletronicamente e reforça o posicionamento do Judiciário quanto ao uso adequado dos instrumentos processuais, especialmente os embargos de declaração, que não podem ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da causa.
Até o momento, não há informações sobre eventual interposição de novos recursos por parte da defesa.