TJMG condena quatro pessoas por adulteração e venda de cachaça com etanol em Montes Claros

Decisão ocorre após recursos do MPMG; cerca de 176 mil litros de bebida adulterada foram apreendidos em fábrica clandestina e supermercado.

Foto: Procon-MPMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou quatro pessoas envolvidas na fabricação, armazenamento e venda de cachaça adulterada com etanol combustível em Montes Claros. As decisões, tomadas pela 5ª Câmara Criminal, foram unânimes e ocorreram após recursos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O caso começou em agosto de 2020, quando cerca de 166 mil litros de bebida adulterada foram encontrados em uma fábrica clandestina no bairro Vila Exposição. No local também havia um caminhão-tanque com aproximadamente 30 mil litros de etanol combustível, que, segundo as investigações, seria utilizado na adulteração.

Dez dias depois, outros 10,6 mil litros da bebida produzida no local foram encontrados em um supermercado pertencente ao filho do proprietário da fábrica. As análises apontaram a presença de etanol combustível e de substâncias fora dos padrões exigidos para a produção de cachaça.

O proprietário da fábrica foi condenado nos dois processos e recebeu penas que, somadas, chegam a 10 anos, um mês e dez dias de reclusão. O irmão dele e um funcionário da fábrica foram condenados, cada um, a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, além de multa. O filho do proprietário, responsável pelo supermercado onde a bebida era armazenada e exposta à venda, recebeu a mesma pena, em regime inicial semiaberto.

Segundo o MPMG, o etanol combustível é impróprio para consumo humano e pode conter substâncias como acetaldeído e benzeno. Também foi identificada tartrazina nas bebidas analisadas. As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recursos aos tribunais superiores.

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Joyce Almeida

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