O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MG-04240/2026 e ordenou que Denerval Germano da Cruz remova das redes sociais uma publicação com os resultados do levantamento.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mauro Ferreira, em representação apresentada por Carlito Pereira da Costa contra Denerval Germano e o Instituto de Pesquisa Soberano Ltda. O processo tramita sob o número 0600037-75.2026.6.13.0331.
Segundo a decisão, existem dúvidas objetivas sobre a regularidade da pesquisa. Entre os pontos analisados está a constatação de que informações exigidas pela legislação eleitoral não estariam integralmente disponíveis no registro dentro do prazo considerado adequado.
O documento também aponta que houve alteração de bairros e municípios no registro da pesquisa em 24 de setembro de 2026, depois da divulgação do levantamento e após o prazo limite para complementação das informações. Para o magistrado, essas circunstâncias justificam, neste momento processual, a intervenção cautelar da Justiça Eleitoral.
A representação também questionou a divulgação dos resultados e alegou, entre outros pontos, suposta ausência de indicação de votos brancos, nulos e indecisos e possível indução do eleitorado a erro quanto à abrangência territorial do levantamento. Denerval, em sua defesa, afirmou que a pesquisa foi regularmente registrada e negou a existência de prova de manipulação dos dados.
Remoção da publicação
Na decisão, o TRE-MG determinou que Denerval Germano remova a publicação especificamente questionada no processo e se abstenha de promover nova divulgação do conteúdo ou de qualquer material que reproduza os resultados da pesquisa MG-04240/2026.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
O Instituto de Pesquisa Soberano também foi proibido de divulgar ou disponibilizar os resultados da pesquisa enquanto a decisão estiver vigente.
Decisão ainda não representa julgamento definitivo
O próprio magistrado ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não significa, neste momento, o reconhecimento definitivo de irregularidade da pesquisa ou a procedência da representação. Segundo a decisão, essas questões ainda serão analisadas de forma aprofundada no decorrer do processo.
A decisão também informa que existem outras três representações questionando a mesma pesquisa eleitoral. Os processos foram considerados conexos e deverão ser reunidos para processamento e julgamento conjunto.
A determinação foi assinada eletronicamente em 29 de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-MG, Mauro Ferreira.



















