A Polícia Federal publicou uma nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos previstos na legislação federal.
As novas regras determinam que pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da PF deverão realizar cadastro e obter licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
A plataforma também será utilizada para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação das substâncias controladas, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Outra exigência prevista na norma é o envio obrigatório dos Mapas Mensais de Controle, documento que reúne informações sobre toda a movimentação dos produtos químicos realizada no mês anterior. O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação.
Fiscalização e penalidades
A instrução normativa autoriza a realização de inspeções em estabelecimentos e locais que desenvolvam atividades com produtos químicos controlados, além da apreensão de substâncias encontradas em situação irregular.
As infrações foram classificadas conforme a gravidade, com previsão de diferentes sanções:
- advertência e multas entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil para infrações menos graves;
- multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil para irregularidades mais severas;
- suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias em casos de reincidência;
- cancelamento da autorização para situações graves, como o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações previstas estão a falta de cadastro ou licenciamento, omissão de informações obrigatórias, exercício de atividades sem autorização da Polícia Federal, importação ou exportação sem permissão prévia e adulteração de documentos ou rótulos.
Segundo a Polícia Federal, o objetivo das medidas é fortalecer o rastreamento e a fiscalização de substâncias que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando a capacidade de controle dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa também revoga regras anteriores publicadas em 2020 e 2021.
(Com informações da Agência Brasil)