Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com as regras, têm direito à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício também poderá ser concedido a enteados, tutelados e menores sob guarda da vítima, desde que seja comprovada a dependência econômica.
O pedido pode ser realizado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Documentação necessária
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso o menor não possua o documento, poderá ser apresentada a certidão de nascimento.
Também será preciso comprovar a relação do caso com o crime de feminicídio. Para isso, poderão ser utilizados documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos em que o benefício for destinado a dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigida a apresentação do termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
Solicitação deve ser feita por representante legal
O requerimento da pensão deverá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação proíbe expressamente que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio represente os beneficiários, tanto para solicitar quanto para administrar os recursos recebidos.
Pagamento começa após o pedido
Segundo a norma, o pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.
A criação da pensão especial busca garantir proteção social e assistência financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, contribuindo para a manutenção de condições mínimas de subsistência após o crime.